3.6.16

Pobres dos menores de 65



… neste país de velhos.


«6. Foi decidido estender a obrigatoriedade de prestação de atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo a todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público, sendo estabelecido um quadro contraordenacional em caso de incumprimento.»

(Note-se que isto inclui mesmo tudo, por exemplo filas de espera à porta de restaurantes.)

Declaração: 1º Ofereço-me desde já para acompanhar famílias, que não desejem esperar muito  para conseguirem lugar em restaurantes de luxo, desde que me paguem o almoço; 2º Estou farta de ver tudo obrigatório ou proibido. 
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