24.10.17

Comunicado da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas



Sobre o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 11.10.2017:

A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas tomou conhecimento de todo o teor do Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, proferido no Processo nº355/15.2GAFLG.P1, publicado no passado dia 11.10.2017, no qual se tecem considerações sobre a conduta e comportamento social da vítima de um crime de violência doméstica, aí denominada de “mulher adúltera”.

A este propósito a A.P.M.J. quer reiterar o seu entendimento que todas as decisões judiciais se devem mostrar conformes aos comandos constitucionais atinentes ao exercício da função jurisdicional, constantes do artigo 202º da Lei Fundamental, mormente os que respeitam à dignidade da pessoa humana, preceito em que assenta a República Portuguesa – artigo 1º da C.R.P. – e os que impõem que os Tribunais, como órgãos do Estado, garantam os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de Direito democrático, assim como promovam a igualdade entre homens e mulheres – artigo 9º als. b) e h) da C.R.P. – bem como garantam o princípio da laicidade do Estado – artigo 41º nº4 da C.R.P..

Do mesmo modo, os Tribunais devem também respeitar os imperativos que decorrem dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português, máxime a Convenção sobre a Eliminação todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres – artigo 5º al. a) – e a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul) – artigo 12º -.

Em conformidade, a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas expressa a sua determinação em continuar a envidar os seus esforços para a promoção e defesa dos Direitos Humanos das Mulheres, designadamente as que são vítimas de crimes. Na sequência do comunicado emitido pelo Conselho Superior da Magistratura, a propósito do supra citado Acórdão, a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas aguardará a decisão a tomar pelo Conselho Plenário.

Lisboa, 23 de Outubro de 2017
A Direção da A.P.M.J. 
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1 comments:

Filoctetes disse...

Mas o que há para aguardar ou refletir aqui?

O juiz é apenas um imbecil que vive no século XIX, e esta é a versão doce do seu despacho.

A Justiça portuguesa está prenhes destes cretinos. Quem não se lembra do psicólogo que violou uma mulher grávida e foi absolvido?

Sou homem, mas as mulheres necessitam de sair novamente à rua.