11.11.17

A querela sobre o jantar no Panteão



No dia 27.06.2014, o então Secretário de Estado da Cultura mandou publicar no Diário da República um despacho que incluía um «Regulamento de Utilização de Espaços»

Relativamente ao Panteão, o que está definido é o que se vê no quadro. Ou seja: apenas para os «Eventos Académicos» é indicada como obrigatória uma «Análise Casuística», aparecendo todas as outras actividades como aparentemente normais. (Aliás, foi hoje largamente divulgado que já se terão realizado outros jantares festivos no espaço em questão e, segundo parece, até festas de casamento. Não tiveram foi a visibilidade do Web Summit com o consequente eco nas redes sociais.)


A directora da DGPC podia ter recusado a cedência do espaço à Web Summit recorrendo aos preâmbulos do despacho? Claro que sim. Mas em nome de quê? Tratava-se de uma entidade suspeita? Quem ocupava o cargo em 2014 (não sei se era a mesma pessoa ou não) é que nunca devia ter concordado com as actividades permitidas no Panteão e «oficializadas» em DR. No caso vertente, a rubrica «Jantares» devia estar em branco para NUNCA serem autorizados (como é o caso em muitos outros monumentos).

Portanto, a origem da questão está mesmo nesse despacho de 2014, o secretário de Estado do governo AD não pode sacudir agora a água do capote e o actual Ministro da Cultura agiu hoje depressa e bem.
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