11.11.17

Dica (659)



Crime ou delito de opinião? (Pedro Carlos Bacelar de Vasconcelos) 

«Confundir a Constituição com o Código Penal, como parece estar a acontecer em Espanha, é um erro gravíssimo que, no limite, pode até transformar a monarquia constitucional num Estado totalitário. A Lei Fundamental contém dois tipos de normas: umas servem para garantir os direitos dos cidadãos cuja defesa, em última instância, é confiada ao poder judicial independente; outras servem para organizar o poder político democrático segundo o princípio da separação dos poderes. Assim, o encarceramento, a aplicação de multas ou o pagamento de indemnizações, são sanções típicas do direito penal, administrativo e civil. Punem a violação de direitos fundamentais ou atos de corrupção. Pelo contrário, a punição típica dos chamados "crimes de responsabilidade" - isto é, a responsabilidade por atos praticados no exercício das suas funções (que violem os princípios e os valores que informam a ordenação "constituída" dos poderes políticos (impeachment) - implica, apenas, a destituição do titular do cargo.
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Tratar as divergências políticas como se fossem crimes comuns é um caminho insensato e perigoso. A Constituição traça um caminho e identifica, com generosa amplitude, um destino coletivo. Não é um catálogo de crimes.»

3 comments:

joão viegas disse...

Haja um bocadinho de bom senso, por favor. Se houvesse uma confusão dessas entre o codigo penal e a constituição, a defesa dos arguidos seria simplérrima : bastaria dizer que não existe base legal para a sanção. Mas, como é obvio, as acções penais fundam-se em disposições penais e não directamente na constituição.

As autoridades de Madrid (incluindo as judiciais) nem sempre estão a agir com discernimento e julgo que elas proprias ja estão a realizar que é contraproducente deitar mais achas para a fogueira, mas por favor, tenhamos um pouco de juizo e dispensemos estas analises pseudo juridicas de trazer por casa. Ja ha problemas reais que cheguem.

Boas

Joana Lopes disse...

O autor deste texto é um considerado professor de Direito Constitucional. Não sei se é o seu caso.

joão viegas disse...

Cara Joana Lopes,

Sou apenas um modesto advogado, mas fosse um simples cidadão, seria o suficiente para perceber que as acusações se apoiam no codigo penal, e não na constituição.

http://veja.abril.com.br/mundo/justica-espanhola-pede-prisao-de-lideres-catalaes/

Os réus vão obviamente defender-se a devem ser presumidos inocentes, mas a ideia peregrina de que eles poderiam ser presos sem que existam elementos concretos indiciando uma infracção à lei penal é uma obvia falacia. Se assim fosse, seria facil a defesa dos membros do governo catalão, uma vez que em Espanha, como em qualquer Estado de direito, vigora o principio nullum crimen sine lege.

Pode mostrar este comentario ao seu amigo professor doutor e vai ver que, se ele tiver a minima honestidade intelectual, vai explicar-lhe que é assim, o que esta ao alcance de qualquer um compreender.

E mais uma vez, isto não tem a ver com a questão de fundo. Neste problema, não tenho opinião formada e aceito que a atitude de Madrid seja criticavel. Leio com interesse os seus artigos neste sentido, so reajà quando são inépcias, como é o caso no texto deste post.

Boas