2.4.20

O estado de emergência não institui a impunidade laboral


Ana Santos, Arménio Carlos, Constantino Alves, Januário Torgal Ferreira, Fausto Leite, Joana Manuel, Maria da Paz Lima, Manuel Carvalho da Silva, Paulo Pedroso, Ricardo Paes Mamede, Sara Barros Leitão, Sérgio Monte, Tiago Gillot:

«A situação de emergência em que vivemos apela à partilha de sacrifícios e à solidariedade. No entanto, nas últimas semanas, têm-se multiplicado atropelos gritantes à lei laboral. As denúncias feitas incluem o recurso à chantagem sobre os assalariados, levando-os a renunciarem “livremente” ao exercício de direitos fundamentais.»

Ler na íntegra AQUI.
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