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3.5.12

Do rio Li ao Pingo doce



Nunca me passaria pela cabeça associar Guilin e o belíssimo rio Li a Alexandre dos Santos e à recente saga do Pingo Doce, até ler a crónica de Ferreira Fernandes de hoje, no DN.

Mas, tal como ele, nunca esqueci o terrível espectáculo que descreve e que eu também vi: a pesca nocturna com corvos-marinhos que são obrigados a mergulhar para apanharem peixes e que depois quase sufocam porque não conseguem engoli-los. Cada um deles é içado para a jangada onde lhe é retirado o peixe da goela, olha para o pescador, aliviado e agradecido, e recebe como recompensa um pedaço de pescado («uma promoção de 50 por cento», diz Ferreira Fernandes). É depois atirado de novo à água e a pesca recomeça.

Uma imagem que dificilmente deixarei de associar aos milhares e milhares de portugueses que, no passado dia 1, receberam a sua meia posta de pescada e que voltaram depois a mergulhar no dia-a-dia, mais ou menos estrangulados.

Regressando a Guilin, lembro-me do inevitável comentário que, como bons turistas, então fizemos perante a crueldade do espectáculo: «Só os chineses!» Engano nosso.

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4.1.12

Pingo Doce e CGD – Descubra as diferenças?


A onda de indignação que se ergueu quando se soube que a sociedade Francisco Manuel dos Santos tinha transferido o seu capital para a Holanda, para fugir ao peso dos impostos em Portugal, é mais do que justa, sobretudo se nos recordarmos dos discursos éticos e patrióticos do seu «dono». Os comentadores comentaram, as redes sociais socializaram, pede-se boicotes e reclama-se salários iguais aos dos holandeses para os empregados do Pingo Doce. Tudo bem e assim pode e deve ser.

Mas ainda não percebi por que razão não se assistiu à mesma vaga de fundo, em termos de protesto, quando foi anunciado que, também nos últimos dias de 2011, a Caixa Geral de Depósitos mudou aplicações financeiras para as Ilhas Caimão por ter terminado, na Madeira, a isenção de IRC e uma tributação favorável dos juros para depósitos de cidadãos não residentes. Não me lembro de ninguém ter pedido fecho de contas no banco em questão, nem incitado a uma corrida sistemática a levantamento de depósitos.

E, no entanto, se, no primeiro caso, estamos em presença de um cidadão pouco exemplar na sua conduta, no segundo, tratou-se de um exercício fiscal autofágico do Estado português. (E a Holanda sempre é mais «respeitável» que as Ilhas Caimão, onde as regras de controlo, por exemplo para detecção de lavagem de dinheiro, deixam muito a desejar. Há menos de um ano, ainda figuravam, em Portugal, na lista negra de zonas fiscais.) Menos grave? Porquê, exactamente? Algo deve estar a escapar-me.

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