«1. O erro de análise no caso Spinumviva é ter-se, desde início, passado ao largo do que é seguro: o papel de Montenegro como a “influência” do “centro de influência” do seu escritório de advogados e da sua metamorfose numa empresa familiar, transformando num caso de ilegalidade (que pode existir ou não) o que é um caso de más práticas, tornado grave pelo comportamento de Montenegro. Se se fosse por aí, o caminho crítico seria muito mais seguro, até porque, ao ser primeiro-ministro, faz das suas más práticas um caso nacional com sérios prejuízos.
2. Acresce que a análise deste caso permite olhar para os “centros de influência” existentes na democracia portuguesa, na advocacia, na consultadoria, nas agências de comunicação, nos partidos políticos, autarquias, gabinetes de ministérios e governos, na administração pública e nos poderes fácticos, seja do futebol à Igreja. Esses “centros de influência” significam muitas vezes que uma rede não escrutinada tem acesso directo e privilegiado ao poder político, seja a nível local ou nacional.
3. A Spinumviva é, a nível local, um desses “centros de influência”, e a sua clientela não foi ao escritório de advogados – que, como muito outros, se transformou em empresa por razões fiscais – pela sua competência, pelos seus colaboradores, pelos seus baixos honorários, seja pelo que for, visto que estamos a falar de uma empresa familiar sem estrutura e organização, sem sede fora da residência familiar, mas pelo facto de ser a “empresa” de Luís Montenegro. A sua força no mercado, como agora se diz, é apenas essa. A “influência” que gere é a de Montenegro, antes e depois de ele lá estar formalmente, como pessoa com os contactos certos no partido, na autarquia, no PSD local e nacional.
4. Embora a Spinumviva faça a gestão dos interesses locais – e é por isso que o conhecimento dos seus clientes é relevante para perceber que todas as empresas e grupos económicos na zona de Espinho-Aveiro estão lá –, não é diferente de muitos outros “centros de influência” mais poderosos a nível nacional. É o caso de grandes escritórios de advogados, consultoras, agências de comunicação (ainda estou por perceber o trade-off que existe entre agências de comunicação que colocam notícias dos seus clientes nas páginas especializadas de economia, de advogados, etc., e os jornalistas), que são, por exemplo, a escolha quase imediata de qualquer grande interesse económico estrangeiro. Não é necessariamente pela qualidade do seu trabalho, mas pelos seus contactos próximos do Governo, a administração fiscal, autarquias poderosas, etc., que são “grandes escritórios” e continuam a sê-lo. Toda a gente sabe a que escritório de advogados deve ir para tratar de um assunto fiscal, de uma autorização administrativa, de uma matéria de defesa, etc., até porque o próprio Estado é um gigantesco cliente dos seus serviços sem verdadeiro concurso público ou à revelia dos seus próprios serviços jurídicos.
5. O problema não está no facto de existirem, nem serem em si ilegais; está na ténue fronteira entre a influência e o tráfico de influências, e deviam ser postos a milhas de distância do poder democrático. Pelo contrário, estão bem dentro dele e ganham com isso. Já escrevi que quem manda muito em Portugal não são muitas vezes os detentores de cargos formais, ministros, deputados, autarcas, mas esse círculo que actua nos gabinetes, que exerce o poder de escolha para cargos relevantes ou, ainda melhor, tem o poder de veto. A sua força vem da sombra da discrição e do segredo da sua actuação num Estado laxista sobre a obrigação de registos documentais, telefónicos, ou de correspondência electrónica.
6. O segredo e a discrição são fundamentais, até porque há um efeito perverso que vem da revelação destas “influências” no poder político, que é que o até então beneficiado passa a poder ser prejudicado, para evitar suspeitas. Os clientes da Spinumviva estão a fugir da empresa, porque o que era ontem uma vantagem hoje é um prejuízo.
7. Há, por isso, três erros graves no comportamento de Montenegro, repito, não me pronunciando sobre se há ou não ilegalidade no que aconteceu. A censura por más práticas graves não implica que essas práticas sejam ilegais. A tese de que a “ética republicana é a lei” não é verdadeira, porque a palavrinha “ética” vai mais longe, mesmo quando não se aceita o moralismo dominante, que incide mais sobre as pessoas do que sobre os procedimentos.
8. O primeiro erro é não ter fornecido a informação devida, e ainda o não ter feito ao dia de hoje, sobre os clientes da sua empresa familiar, para poder haver um julgamento sobre eventuais conflitos de interesse.
9. O segundo erro deriva do primeiro, é não ter dissolvido a sua empresa logo que se tornou primeiro-ministro. Se a empresa tivesse independência do homem político Montenegro e ele fosse apenas um sócio vulgar, ou um associado, poderia ter bastado suspender as suas actividades, nem que fosse para garantir a exclusividade na governação. Ao não o fazer, torna-se impossível dissociar a empresa da força que lhe trouxe clientes de vulto e facturação: Luís Montenegro.
10. O terceiro erro tem que ver com o facto de Montenegro, pela condução do processo e pela falta de esclarecimentos, ter transformado este caso numa crise nacional, levando à queda do Governo e a novas eleições, com os elevados custos que isso tem. Isto bastava para o condenar, mas chamaria a atenção para muitos outros casos de “influência” existentes nos grandes partidos, situação e oposição.»