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29.3.25

Proteger a liberdade do outro de dizer coisas que me indignem

 


«O tema, central em democracia, da liberdade de expressão é, ao mesmo tempo, simples e complexo, dependendo do modo como nos aproximamos dele. Esta é a pior maneira de começar um texto, mas não tenho outra. O modo simples é dizer pela negativa que, quando há ou se sente a censura, e se perde assim a liberdade, cada um, nós, sabe que é assim. Eu tive artigos censurados e livros proibidos antes do 25 de Abril, por isso mesmo sei do que falo. E também sei dos mecanismos mais subtis da autocensura que qualquer pessoa que escreve conhece, mas os únicos que para aqui interessam são os que se traduzem na percepção de que há menos liberdade. Sim, “percepção”, que pode ou não ter sentido factual.

Não vou discutir esta questão em termos jurídicos, mas A minha fonte para entender a liberdade de expressão no seu sentido mais lato é a Primeira Emenda da Constituição americana:

"O Congresso não deverá fazer qualquer lei a respeito de um estabelecimento de religião, ou proibir o seu livre exercício; ou restringindo a liberdade de discurso, ou da imprensa; ou o direito das pessoas de se reunirem pacificamente, e de fazerem pedidos ao Governo para que sejam feitas reparações de queixas."

Este texto, de 1791, é um dos mais revolucionários da história humana, quer pelo tempo em que foi escrito quer pelo modo como nas emendas posteriores, do período da chamada “reconstrução” posterior à guerra civil americana, foi reafirmado e consolidado. É certo que, como se passa com todas as acções humanas, nem sempre foi devidamente aplicado, em particular no período do macarthismo, como agora na era Trump, talvez o período da história americana em que a liberdade de expressão mais está ameaçada. Seja como for, permitiu a muitos “dissidentes” a protecção constitucional face a perseguições. Mas convém lembrar, para os nossos debates de hoje, que essa protecção é também para o Ku Klux Klan.

Por isso, pergunto-me, sempre que há uma polémica sobre liberdade de expressão em Portugal, se nos EUA isso daria uma condenação, embora saiba que a Constituição portuguesa está longe da amplitude da Primeira Emenda e é muito mais restritiva, em particular quanto ao chamado “discurso de ódio”, traduzido também na legislação europeia. Nesta matéria, estou mais próximo da Primeira Emenda e tenho muitas reservas quanto à condenação do chamado “discurso de ódio”, que penso que pode, de facto, servir para limitar a liberdade de expressão. Aliás, os riscos de uma interpretação extensiva do “discurso de ódio” que habitualmente se considera ter como alvo a extrema-direita podem servir para condenar cartazes em manifestações sobre a habitação que dizem “morte aos senhorios”.

Calúnia, difamação, falsidades podem ser consideradas crimes, mas essa condenação terá sempre de ser feita por um tribunal, porque a única limitação à liberdade de expressão é o crime, mas isso não implica censura prévia. Tudo isto vem a propósito do cartaz do Chega que associa, debaixo da acusação de corrupção, Montenegro e Sócrates, e percebe-se muito bem a indignação do primeiro-ministro, mas tenho a certeza de que, ao abrigo da Primeira Emenda, caberia no âmbito da liberdade de expressão. Aliás, o que é mais grave do ponto de vista político é a referência aos “50 Anos”, ou seja, a associação entre a corrupção e a democracia, o que é falso do ponto de vista factual porque, se tirarmos a manta da censura ao regime da ditadura, aparece corrupção por todos os lados. No entanto, os 50 anos ajudam a perceber a parte da corrupção — para o Chega, o regime democrático é intrinsecamente corrupto.

Para esta discussão, convém lembrar a mais violenta campanha ad hominem da democracia portuguesa, a que ocorreu a partir de 1976 contra Francisco Sá Carneiro, acusado de uma “burla de 33.000 contos”, e de “fraude” nestes exactos termos. O seu autor foi o PCP, utilizando o jornal O Diário, e algumas acusações foram condenadas em tribunal, num processo com várias reviravoltas. Mas se se fizer a mesma pergunta sobre a aplicação da Primeira Emenda, muita coisa que foi desenhada, dita e escrita devia ser protegida pela liberdade de expressão. Na verdade, como em muitos casos concretos, esta é a parte complexa da questão. Seja como for, em caso de dúvida, a liberdade de expressão conta sempre mais.»


23.1.25

Invocar a liberdade de expressão em vão




«A liberdade de expressão não permite discriminar ou perseguir, nem é sinónimo de circulação de mensagens de ódio e mentiras com consequências para a vida em sociedade. Dito assim parece evidente, mas a normalização da agenda de Donald Trump, Elon Musk ou Mark Zuckerberg corre o risco de nos fazer esquecer princípios basilares inscritos na Constituição. À força de tanto ser repetido, o argumento de que a verificação de conteúdos é censura ameaça tornar-se verdadeiro e a liberdade de expressão é invocada para justificar decisões arbitrárias e perigosas.

No seu primeiro dia de mandato, Trump iniciou o processo para retirar os EUA da Organização Mundial da Saúde (OMS), numa ação executiva justificada com as disparidades nos níveis de contribuições e com a prioridade dada a organismos nacionais. Caso venha a concretizar-se, a decisão terá impacto em todo o mundo. Não apenas pela redução direta de verbas na investigação e combate a doenças como a SIDA ou a malária, mas porque também a celeridade de alertas em eventuais pandemias ficará comprometida e os vírus não conhecem fronteiras.

Em que medida esta ação executiva do recém-empossado presidente dos EUA entronca no tema da liberdade de expressão? Basta recordarmos as restrições de que Trump foi alvo nas redes sociais devido a declarações sobre vacinas para termos a resposta. A negação da ciência e da cooperação encaixa com naturalidade numa forma de pensamento errática, autoritária e baseada em convicções desprovidas de fundamento, lógica ou factualidade.

Tendo ao seu alcance mecanismos para impor um modelo de governação que dispensa a verdade, Trump e o seu exército conseguem multiplicar nas mais diversas áreas uma visão arbitrária do mundo, em que uma ideia se basta a si própria e não carece de fundamentação. E não respeita, sequer, os limites impostos pela legislação. Porque é disso que se trata quando se admite que discriminar alguém com base na raça ou na orientação sexual cabe no princípio da liberdade de expressão. Ou quando se relativiza a evidência provocatória do gesto de Musk na tomada de posse. Não há exagero quando se insiste na urgência de preservar os valores democráticos. Perigoso é permitir que se invoque a liberdade em vão, sem se medir o preço de abrir a porta à discricionariedade e ao ódio.»


26.4.22

Liberdade(s) e identidade(s)

 


«Há 48 anos, os Capitães de Abril levaram a cabo uma revolução original em Portugal: sem derramamento de sangue, puseram termo ao regime fascista que se prolongava no país desde 1933 e, além de devolverem a liberdade ao povo português, negociaram com os movimentos de libertação das antigas colónias o fim da guerra colonial, abrindo, assim, o caminho para a independência dos novos países.

A relação entre a luta dos povos de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe e o 25 de Abril é, pois, intrínseca: o desejo de acabar a guerra colonial (a que os povos africanos chamavam guerra de libertação nacional) foi o fator determinante que esteve por detrás do 25 de Abril.

Quase cinco décadas depois, o debate sobre a liberdade continua, não apenas em Portugal ou nos novos países surgidos tardiamente na sequência do 25 de Abril, mas em todo o mundo. Para além das manipulações ou dos equívocos inconscientes ou estrategicamente alimentados (vide as intervenções imperiais nos países incómodos, sob a alegação da implantação da democracia à força dos canhões ou das "revoluções híbridas", com resultados desastrosos), o facto é que a liberdade está a ser posta em causa globalmente, sendo o crescimento da extrema-direita apenas um sintoma: a aliança entre o capital financeiro, atual formato do modo de produção capitalista, e as novas tecnologias de comunicação, em que os algoritmos desempenham um papel central, é o grande cenário e fator dos diferentes movimentos "tectónicos", às vezes aparentemente contrários, que tendem a pôr em causa a liberdade, muitas vezes em seu próprio nome.

Ao mesmo tempo, entretanto, e também em todo o mundo, a luta por novos direitos mantém-se e amplia-se. As lutas sociais contemporâneas (antirracismo, feminismo, direitos LGBT+, ecologia e tantas outras), a que alguns chamam "causas fraturantes", exigem, obviamente, um combate prévio pela liberdade, confirmando que essa intrínseca aspiração humana é permanente e contínua. Os homens precisam da liberdade para lutar pelos seus direitos e pelas suas causas, alguns e algumas das quais, por vezes, precisam de ser renovados e reconquistados, pois a vida em sociedade não é linear, sendo feita de progressos e retrocessos constantes.

No último fim de semana, participei no Festival de Poesia de Leiria, tendo intervindo, juntamente com poetas portugueses e brasileiros, numa mesa sobre "poesia e novas liberdades". Na verdade, algumas dessas novas liberdades, no sentido de novos direitos, já existiram, em contextos outros, tendo passado posteriormente a ser reprimidos, razão pela qual faz todo o sentido a luta pela sua atualização. É o caso, por exemplo, de certas práticas sexuais aceites normalmente nas sociedades tradicionais e que mais tarde foram postas fora da lei, sobretudo por influência das religiões de base cristã.

Na minha intervenção, destaquei três tendências das atuais lutas sociais que, no meu entendimento, apenas contribuem para a sua menorização: a ausência de uma perspetiva social de classe, a sua transformação em lutas identitárias fechadas e sectárias e a sua contínua fragmentação, sem um esforço estratégico de unificação.

A ausência de uma perspetiva de classe impede que os grupos oprimidos tenham condições (educação, renda, etc.) para debater em pé de igualdade com os opressores e os grupos dominantes; a transformação das lutas sociais, como o antirracismo, o feminismo, a luta pelos direitos LGBT+ e outras, em lutas identitárias fechadas e muitas vezes sectárias, de que são exemplo a distorção de conceitos como o de "lugar de fala", apenas provoca o enclausuramento dos indivíduos envolvidos nessas lutas, impossibilitando alianças necessárias para o sucesso das mesmas; a sua fragmentação contínua serve os interesses dos grupos dominantes e a sua milenar estratégia de "dividir para reinar".»

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7.8.20

Liberdade sob ameaça



«"Foi transportado num autocarro, escoltado por um carro policial com os rotativos ligados, para o hotel, ali chegado foi encaminhado para a zona do check-in, tendo-lhe sido atribuído o quarto, altura em que foi informado que não podia sair do quarto, onde teria de permanecer durante os próximos 14 dias. Foi informado que as refeições seriam fornecidas pelo hotel em três momentos definidos do dia, havendo duas alturas em que podia solicitar refeições/snacks adicionais. Acatou o que lhe foi indicado, verificando que havia um agente da PSP à porta de entrada do hotel".

Que crime cometeu este homem? Nenhum. E foi vítima de procedimentos próprios de um estado totalitário. A descrição, atrás citada, plasmada no acórdão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucional a quarentena obrigatória à chegada aos Açores, decretada pelo Governo regional, devia fazer-nos arrepiar e motivar ampla reflexão. Ela prova como o medo ganha terreno, tolhe-nos, aceitamos que nos privem da mais básica liberdade sem protesto. A reboque do vírus institucionaliza-se o controlo e a repressão. É bom lembrar que da parte do Governo de Lisboa não se ouviu uma palavra em relação à decisão do executivo liderado pelo socialista Vasco Cordeiro.

Em nome do vírus, e do medo de ser contagiado e de contagiar, estamos a soçobrar a uma tirania. Um tirania a transformar cada um de nós no polícia do outro, a deixar que o Mundo se feche, a viver virado para o interior de si próprio, da sua casa, da sua família mais restrita. Em suma, a aceitar docilmente que nos vigiem, que acompanhem os nossos passos, como se isso nos pudesse salvar. Ao contrário do apregoado por muitos, não sairemos melhores desta crise de saúde pública. Pelo contrário. Se nada fizermos, acordaremos num Mundo perigoso e totalitário. Já aconteceu outras vezes.»

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18.4.20

Não vai ficar tudo bem



«Com o país de olhos postos no contador diário apresentado por pivôs-catequistas, tento ver o futuro. Em dias bons vejo nações que valorizam o Estado Social e o SNS. Políticos que leram o editorial do insuspeito “Financial Times”, onde de defende um papel mais robusto para os governos na economia, mercados laborais mais seguros, serviços públicos tratados como investimento, redistribuição de recursos e impostos sobre os mais ricos. Um povo que não voltou a engolir a conversa de 2011. Noutros dias enjoo-me com o “vai ficar tudo bem”, que nos trata como crianças. Não vai ficar tudo bem e só depende de nós se o mal que vai ficar ajudará a construir qualquer coisa decente para os nossos filhos ou se apenas nos retirará mais direitos sociais e liberdades cívicas. O indispensável regresso condicionado às ruas e ao trabalho, antes da vacina, vai aumentar o controlo social. Temos de ser cuidadosos com as portas que vamos abrindo, porque algumas nunca mais se fecharão. Se isto durar mais do que um ano, o excecional vai normalizar-se. Até porque corresponde ao ar deste tempo: a tecnologia ao serviço da vigilância em sociedades que prescindiram da privacidade e, por consequência, de um bom quinhão de liberdade.

Não há nada de novo na proposta dos CEO de algumas das maiores empresas nacionais, que queriam que o Estado, por via das operadoras de telemóveis, rastreasse movimentos e contactos de infetados para notificarem e imporem quarentena a quem tenha sido exposto ao risco. A Google e o Facebook já sabem mais sobre nós do que alguma vez a Stasi conseguiu saber sobre os cidadãos da RDA. Mas espero que o Estado me proteja do abuso, não que o incentive ou me peça para colaborar voluntariamente com ele. Dado este poder de vigilância aos Estados, isto será o novo normal. Agora era contra a covid-19, depois seria contra outra epidemia, o terrorismo, a segurança nacional... E não me venham dar garantias de privacidade, que até seria possível. Temos demasiados anos disto para se desculpar a candura.

Este é o momento ideal para meter o pé na porta, aproveitando o medo dos cidadãos, o catecismo do jornalismo, o patriotismo da oposição e o fascínio pela eficácia da tirania tecnológica da China. Imaginem este instrumento disponível na crise económica, social e política que nos espera. Imaginem os governos que ainda vão ser eleitos por essa Europa fora. Imaginem a repressão social que ainda será necessária para garantir que esta crise não prejudica quem neste preciso momento despede precários mas distribui dividendos. Felizmente, o poder político continua, em Portugal, a resistir a este caminho. A Alemanha propõe a criação de um “certificado de imunidade”, um passaporte que permite conquistar o estatuto de cidadão pleno. Parem de olhar para a curva, lembrem-se dos dias que se seguirão e pensem em todas as potencialidades deste ‘biopoder’. Querem que fique tudo bem? Não deixem que o medo nos ofereça o inferno para que toda a literatura futurista nos avisou. Estejam dispostos a correr, como outros correram, alguns riscos pela liberdade. Foi o medo que construiu todas as tiranias.»

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13.5.14

Liberdade de expressão e informação


Para celebrar os 40 anos da Revolução de Abril e os 15 anos da sua edição portuguesa, Le Monde Diplomatique elaborou (no nº90, Abril de 2014) um vasto dossier dedicado à liberdades constitucionais, no qual colaborei com o seguinte texto:

Liberdade de expressão e informação

No dia 25 de Abril de 1974, o primeiro direito a ser exercido pelos portugueses, mesmo antes do triunfo da Revolução estar garantido, foi a liberdade de expressão – nas ruas, na televisão, na rádio e nos primeiros jornais. Todo um povo liberto, enfim, de décadas de silêncio de chumbo.

Portugal juntou-se então, de pleno direito, à comunidade dos países defensores do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, onde «liberdade de expressão» e «liberdade de opinião» foram consagradas em 1948, e à Europa que as ratificou, dois anos mais tarde, no artigo 10 da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Teria de esperar por 1976 para que a sua nova Constituição as explicitasse também.

Embora correspondam a dois princípios diferentes, liberdade de expressão e liberdade de opinião estão profundamente interligadas e a primeira condiciona fortemente a segunda, já que a sua ausência impede o acesso legítimo à informação, indispensável para a formação adequada de opiniões.

Quando se fala em liberdade expressão, elemento basilar de qualquer democracia até por ser corolário do direito à própria vida privada, não se pode ignorar que o mundo do século XXI está muito longe de a respeitar e que são grandes as manchas negras no mapa das regiões e dos povos para as quais ainda não deixou de ser apenas uma miragem, num horizonte que parece dificilmente alcançável. É verdade que o progresso de todos os meios de comunicação torna cada vez difícil erguer barreiras à circulação da informação, e impedir reacções rápidas e eficazes às mesmas, mas a prepotência do exercício do poder continua a impor a sua força.

E mesmo onde ela parece inquestionável, e cada vez com menos limites, está permanentemente ameaçada por um escrutínio sistemático e por um sistema de vigilância monumental, para os quais o mundo parece ter acordado recentemente com estrondo. As revelações sobre as práticas da National Security Agency (NSA), dos Estados Unidos e de muitos dos seus aliados, quanto a vigilância, em grande escala, de países, organizações e cidadãos, põe gravíssimos problemas neste domínio, na medida em que governantes violam a vida privada das pessoas e empresas fornecem dados que se tinham comprometido a proteger.

Quanto à relação entre liberdade de expressão e liberdade de opinião, se em regimes totalitários a ausência da primeira impede uma formação correcta da segunda, mesmo em democracias tão mediatizadas como aquelas em que vivemos existem fortes pressões de toda a espécie, talvez hoje mais fortes e mais graves do que no passado, que impedem o exercício desejável de ambas. Se é certo, por exemplo, que a massificação do acesso à internet dá poder a um número sempre crescente de pessoas e às suas redes, numa dimensão que seria impossível prever há poucos anos, não deixa de ser verdade que ela acaba por condicionar os órgãos de comunicação social, sobretudo aqueles que mais impacto têm nos cidadãos, como é o caso das televisões. A pressa e a leveza com que quase tudo é abordado, e muitas vezes reduzido a puros sound bites, acabam por influenciar muitíssimo a opinião pública, aquela que está para além das elites, sempre minoritárias, que são capazes de filtrar o que lêem, vêem e ouvem. Em A Tirania da Comunicação, Ignacio Ramonet fala de uma «censura democrática» que se introduz subrepticiamente nos países livres onde se respeita o direito de expressão e de opinião. Ela não se concretiza em cortes ou proibições, mas sim «na acumulação, na saturação, no excesso e na superabundância de informações» que permitem artifícios, mentiras e silêncios, que toldam a transparência do que é transmitido. A informação é tanta que pode ser dissimulada ou truncada, sem que se chegue a perceber o que falta, e torna-se mesmo naturalmente incontrolável (1). A título de exemplo, refira-se o discurso sobre a inevitabilidade do austeritarismo e do carácter sacrossanto do Tratado Orçamental, com que, nos últimos anos, somos bombardeados diariamente por um grande número de comentadores e jornalistas: a mensagem passa para a opinião pública, é assimilada por grande parte desta e torna-se banal. O mesmo está a acontecer com o uso e abuso da proclamação da necessidade de «consensos», custe o que custar, sem a preocupação de os caracterizar e de definir estratégias e conteúdos. A expressão é livre, a opinião é condicionada. Ou seja: os órgãos de comunicação social estão a estreitar quantitativamente o leque do que oferecem em termos de diversidade ideológica e ao fazê-lo, apressada e deliberadamente, exercem a tal «censura democrática» que Ignacio Ramonet refere e orientam a formação de opinião em determinada direcção, reduzindo a efectiva liberdade da mesma. No actual quadro político, são preferencialmente veículo de um neoliberalismo exacerbado, escondido em soluções apresentadas como únicas, óbvias e virtuosas.

Finalmente, se é fundamental defender acerrimamente estas conquistas tão essenciais para a vida de qualquer democracia, há que recordar que não há direitos sem baias, e que, se a nossa Constituição defende intransigentemente a liberdade de expressão, explicita também, no artigo 37 já referido, que «as infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social». É sabido que, em Portugal, há muitos processos que chegam aos tribunais porque cidadãos, organizações, ou o próprio Estado, se sentem lesados pelo que consideram mau exercício de liberdade de expressão. Mas como funciona, de facto, o nosso poder judicial, neste domínio? Numa conferência realizada em Lisboa, em 2011, sobre «A Jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem», Francisco Teixeira da Mota lembrou que «o Estado português foi condenado 13 vezes pelo Tribunal Europeu de Direitos do Homem (TEDH) por violação do direito à liberdade de expressão», entre 2000 e 2010, essencialmente em casos de condenações «de jornalistas ou políticos à volta de críticas políticas e de expressões violentas e contundentes utilizadas, como aldrabão ou grotesco». E citou o mesmo TEDH que reafirmou que «a grande questão na liberdade de expressão é que deve permitir a circulação de informações tanto correctas como erradas, tanto inteligentes como estúpidas, tanto bonitas como feias, tanto agradáveis como incómodas» (2). Portanto, os nossos políticos que se cuidem: podemos considerá-los «grotescos» ou «palhaços» – e dizê-lo.

Neste 40º aniversário de Abril, celebremos as liberdades que conquistámos. Mas, sobretudo, lutemos pela reconquista das que fomos perdendo e pela defesa daquelas que nos querem tirar.

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(1) Ignacio Ramonet, A Tirania da Comunicação, http://pt.scribd.com/doc/2230907/IGNACIO-RAMONET-tirania-da-comunicacao, p.13.
(2) http://www.publico.pt/sociedade/noticia/portugal-condenado-13-vezes-no-tribunal-europeu-de-direitos-do-homem-por-violacao-de-liberdade-de-expressao-1495011 
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