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20.4.23

Eutanásia: a questão de Marcelo já não é com a República, é com Deus

 


«É poder constitucional do Presidente da República requerer a fiscalização da constitucionalidade das leis. No que toca à eutanásia, esse poder foi usado muito para lá do que é habitual, entrando, a dada altura, numa charada muito bem resumida no voto vencido de Mariana Canotilho, Ascensão Ramos, Assunção Raimundo e Figueiredo Dias : “Há uma linha, por vezes ténue, entre um louvável rigor jurídico e o estabelecimento de condições impossíveis. Quando se rege pelo primeiro, o Tribunal Constitucional exerce, na plenitude, as suas funções de guardião da Constituição. Quando ultrapassa tal fronteira, porém, invade a esfera de competências de ponderação entre bens jurídico-constitucionais e de expressão da vontade geral do legislador democrático, desrespeitando o princípio da separação de poderes.”

A oposição de princípio, filosófica e política, à lei da eutanásia é legitima, como é óbvio. E, no caso do Presidente da República, ela é conhecida dos portugueses e de quem votou em Marcelo Rebelo de Sousa. Para isso, tinha o veto político, claro, geral e sem subterfúgios a que recorrentemente temos assistido. Mas esse veto é uma posição política, não é um último e derradeiro subterfúgio usado com argumentos que não lhe correspondam.

O veto político do Presidente República à lei da eutanásia, que começa a tornar esta novela legislativa um insulto às instituições e à democracia, não é, na verdade, um veto político. Um veto político faz-se, como o nome indica, por razões políticas, não por tecnicidades jurídicas. Os problemas que Marcelo Rebelo de Sousa levantou – saber a qual dos médicos compete identificar e atestar que é fisicamente impossível ao doente administrar a si próprio os fármacos letais, para recorrer à eutanásia em vez do suicídio assistido – resultam, sem dificuldade, do sentido da lei e da sua interpretação, podendo, se necessário, ser explicitados na regulamentação.

Na verdade, o Presidente percebeu que mais um pedido de fiscalização de constitucionalidade voltaria para trás – é até provável que tenha feito as suas sondagens para o saber – e optou por um falso veto político, deixando o Parlamento na inevitabilidade de aprovar a lei à sua revelia, com propósito de a enfraquecer politicamente. É, como tem sido o comportamento de Marcelo em boa parte deste processo, pura má-fé.

Porque faz Marcelo isto? Porque o seu compromisso, neste caso, não é com o país, com as suas funções ou sequer com as suas convicções políticas. Se fosse, aceitaria que a lei mais escrutinada e revista da nossa história democrática, com maioria parlamentar larguíssima, passasse depois de ter deixado claríssima a sua oposição. O seu compromisso é com a sua fé. É com o que ele julga ser a vontade de Deus. E quando isso acontece na política é sempre inevitável um impasse. A fé não negoceia, não transige.

Na realidade, o único objetivo de Marcelo é ficar de bem com a sua consciência de católico e ser obrigado a promulgar sem “culpa”. O que não nos diz nem deveria dizer respeito. Assim sendo, cabe à Assembleia da nossa República laica fazer avançar uma lei com larguíssima maioria parlamentar e total legitimidade democrática. Infelizmente, as resistências do Presidente deixaram de ser políticas, para serem pessoais.»

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2.12.21

Tão político que é este veto...

 


«Por duas vezes, a Assembleia da República aprovou, por bastante mais que a maioria absoluta de deputados – 138 em 230 – a despenalização da morte assistida. Uma lei cautelosa que reconhece que, em casos estritamente delimitados, a irreversibilidade da degradação física e o sofrimento atroz por ela provocado justifica aceitar a vontade de antecipação da morte de quem experimenta esse fim de vida dilacerante.

Em ambos os casos, o Presidente da República recorreu à sua prerrogativa constitucional de não promulgar o que o Parlamento aprovou. Num primeiro tempo, invocou para isso dúvidas de constitucionalidade. Agora invoca dúvidas de interpretação jurídica. Sublinhe-se que, no seu requerimento de apreciação da lei pelo Tribunal Constitucional, o Presidente da República não solicitou que essa apreciação incidisse sobre a variedade de fórmulas verbais (“doença incurável e fatal” em dois artigos e “natureza incurável da doença” num outro) usadas para referir a condição de doença de extrema gravidade como requisito para a solicitação da morte medicamente assistida.

Que fique bem claro: a variedade terminológica para enunciar o requisito de doença existia realmente já na versão inicial da lei. E isso não foi assumido pelo Presidente da República como obstáculo a uma inequívoca determinabilidade do conceito em apreço. Que o Presidente da República só tenha então suscitado dúvidas sobre os conceitos de “lesão definitiva” e de “sofrimento intolerável” e não sobre os diferentes modos como estava acolhida normativamente a condição de doença fatal é relevante. Era-o na altura, é-o mais ainda agora que o Presidente veta a lei por entender que há uma variedade terminológica na enunciação do requisito da doença que lhe causa “inesperadas perplexidades”.

Leia-se então a lei. Diz o artigo 3.º que “[p]ara efeitos da presente lei, considera-se morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde.” E o artigo anterior define doença grave ou incurável” como “doença grave que ameace a vida, em fase avançada e progressiva, incurável e irreversível, que origina sofrimento de grande intensidade”. Alguma dúvida de que em ambos os casos o que se prevê é uma doença de extrema gravidade que põe em risco a subsistência mesma da vida, causando um sofrimento atroz ao paciente? Não, nenhuma. Nenhum espaço para inclusões anedóticas ou para desgraduações da fatalidade em causa. É sempre e só de doença fatal que se fala. O que não é o mesmo que falar, sempre e só, de morte iminente. Aspirará porventura o Presidente da República a que assim venha a ser. Mas, porque estamos num Estado de Direito com separação de poderes, a única aspiração que pode ser lei é a da maioria dos representantes do povo.

Causam, pois, perplexidade as perplexidades tardias do Presidente da República. Causa perplexidade que um veto político venha enroupado com a veste de veto por razões jurídicas. O tempo e o modo da justificação do veto presidencial têm um alcance político evidente. E pretendido pelo seu autor. Veto mais político que este era difícil.»

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5.11.21

Morte Medicamente Assistida - Já está!

 


O diploma sobre a Morte Medicamente Assistida foi hoje aprovado no Parlamento com 138 votos a favor, 84 contra e cinco abstenções.

PCP, CDS e Chega foram os únicos partidos em que todos os deputados votaram Contra.
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4.11.21

Morte medicamente assistida

 


José Manuel Pureza durante a reapreciação do veto à lei da morte medicamente assistida, hoje, na AR. A votação terá lugar amanhã.
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23.2.20

Referendos, a melhor arma contra a democracia



«A vontade que muitos setores da nossa comunidade mostraram de fazer um referendo à despenalização da eutanásia tem um propósito imediato: sabendo que os projetos de lei passariam na Assembleia da República e que o eventual veto político do Presidente da República será ultrapassado, só restava esse último recurso.

Aconteceu num tema que mobiliza grupos importantes e é encarado por eles como crucial. Não parece assim que a vontade de fazer referendos por sistema seja um ímpeto importante para a maioria dos portugueses. Mas que entre nós - e longe de ser só cá - crescem as vozes que defendem com cada vez mais empenho os referendos não me parece que restem dúvidas.

As razões são várias e sobrepõem-se.

Em primeiro lugar, vivemos na época do império da opinião. Todas são vistas como válidas. O conhecimento, o estudo, a reflexão, têm o mesmo valor do que um "eu cá acho". As inúmeras plataformas digitais, as redes sociais e os vários espaços de comentário público fizeram que se instalasse um ambiente em que todas as opiniões são legítimas, defensáveis e que é tudo uma questão de ponto de vista. Pouco importa o assunto.

Claro está que o achismo é terreno fértil para a manipulação. Alguém sem um conhecimento sólido sobre uma matéria é muito mais suscetível de ser convencido seja do que for. A capacidade de as redes sociais espalharem as mais delirantes teorias é, como sabemos, gigantesca. Agora, imagine-se a divulgação de algo até minimamente credível e, cereja no topo do bolo, que vá ao encontro das nossas perceções. Não é difícil perceber o que alguém com bolsos fundos e com uma estrutura bem montada pode fazer pela divulgação de uma qualquer ideia - quem diz que sempre foi assim não faz minimamente ideia do que são as redes sociais e o que estas, cruzadas com os dados pessoais que pomos ao seu dispor, conseguem fazer.

Depois, temos o descrédito em que caíram os políticos. Justa ou injustamente - mas sem dúvida por culpa própria por terem sido eles os primeiros a cavalgar a onda populista no que diz respeito às suas próprias ações - há cada vez mais gente que não acredita nem nas suas capacidades decisórias nem sequer na sua seriedade.

Aliás, a capacidade de os políticos se descredibilizarem atinge níveis verdadeiramente extraordinários. Veja-se a iniciativa de alguns deputados do PSD que, mesmo contra a direção do seu partido, decidiram solicitar a convocação de um referendo. Ou seja, disseram a quem os elegeu que votaram em pessoas que não os querem afinal representar. No fundo, é uma demissão, uma fuga às responsabilidades que assumiram.

Os referendos são um dos maiores perigos que as democracias enfrentam. Sempre foram, mas este novo mundo de redes sociais, de multimilionários à escala global e de empresas que mandam no mundo como nenhum poder político alguma vez mandou tornam essas armas de destruição maciça das democracias liberais particularmente perigosos.

Numa época em que devíamos estar a lutar pela cada vez maior capacidade de avaliar os nossos representantes, há quem caia na armadilha de os isentar de responsabilidades. O referendo tira-nos a capacidade de julgar quem elegemos. Mais, para que serve um deputado se não exerce a nossa representação? As eleições servem em grande parte para podermos tirar do poder os políticos que não nos agradaram, já um referendo é de muito difícil reversão e, claro, estão muito mais sujeitos a erros de avaliação já que quem os vota pouco ou muito pouco percebe do assunto em causa.

Uma lei que vigore por votação num referendo e que depois se prove não funcionar, como se retira? E como julgaremos quem deve estar no governo do país e quem está na Assembleia da República se lhe retiramos a possibilidade de decidir ? Que legitimidade terá assim um Parlamento? E que tipo de contas nos vai prestar?

Ouvi de muitos defensores do referendo à despenalização da eutanásia o argumento de que o tema não estava nos programas eleitorais. Convém lembrar os que ainda defendem a democracia liberal e representativa que, repita-se a lição de Edmund Burke, os cidadãos não dão mandatos, elegem representantes. Pessoas que defendem um conjunto de valores e princípios que achamos mais próximos dos nossos. Jamais um programa de um partido ou de um governo abarcará todos os temas que dizem respeito a uma comunidade.

Também foi trazida a questão da complexidade e da sensibilidade do tema em concreto (do qual não tenho uma opinião firme). Pois é exatamente para temas muito complexos e muito sensíveis que temos os nossos representantes. As pessoas que escolhemos para estudar todas as implicações, todos os problemas de uma solução. Se não queremos que os políticos sejam primários e respondam às questões com sim ou não, porque acharemos que em temas que não dominamos e sobre os quais não temos o mínimo tempo para nos debruçarmos devemos ser nós a responder de forma negativa ou positiva?

Mais, vamos optar por fazer referendos em todos os temas sensíveis? Legislação sobre alterações climáticas? Entrada de imigrantes? Financiamento da Segurança Social? Privacidade na internet? Toca a deixar o trabalho. E vamos dedicar-nos a estudar estes temas. E, claro, para quem defende que os referendos são a verdadeira democracia em funcionamento, façam o favor de se preparar para poder votar os direitos fundamentais.

Os nossos representantes têm de ouvir as nossas reclamações, as nossas vontades, mas têm, enquanto estiverem em funções, de resolver segundo a sua própria consciência. Mal estávamos se fôssemos para uma governação por constante auscultação de opinião.

Há muitas maneiras de acabar com direitos fundamentais, de destruir a democracia representativa e de levar autocratas para o poder, fazer referendos é uma delas.»

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22.2.20

Os bispos ignorantes que temos




«Cultura necrófila»? Mas já não se ensina português nos seminários?

NECROFILIA: Acto de violar cadáveres, utilização de cadáver para saciar desejos sexuais; uso de cadáver com finalidade sexual. Atracção sexual mórbida por cadáveres.
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21.2.20

Eutanásia: e agora?



«“Embora a vida não seja referendável”, foi o secretário da Conferência Episcopal Portuguesa, Manuel Barbosa que o disse. Tem razão a cúpula da igreja: direitos fundamentais dos cidadãos não devem ser referendados, devem ser assegurados. A proposta de referendo é assim feita por quem não concorda com ela, com o intuito exclusivo de suspender o processo legislativo normal e democrático. Para a liderança da igreja católica, os fins justificam os meios, mesmo que os meios ponham em causa o dogma central da religião: a vida é dada por Deus e ninguém pode dispor dela – nem uma consulta popular o poderá fazer. O referendo à despenalização da eutanásia não faz sentido nem sequer para quem o propõe.

“Foi um debate muito participado por todos os quadrantes político-partidários, religiosos, sociais. Agora seguem o seu curso as iniciativas parlamentares”. As palavras são do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em 2018. Tem razão o Presidente, os movimentos “a favor” ou “contra” percorreram o país com debates, nos últimos 4 anos (desde que os projetos-lei foram apresentados), cumprindo o seu dever cívico de participação. A Comissão Nacional de Ética para as Ciências da Vida esteve em todos os distritos a debater o tema. O PÚBLICO já aqui deu conta que desde 1995 tem havido propostas, debates, projetos sobre o tema. Vinte e cinco anos, portanto. É difícil encontrar tema tão debatido neste país.

Sabemos que falta agora a palavra de Marcelo Rebelo de Sousa. Poderá usar o veto político, obrigando o parlamento a reconfirmar a votação. Mas o Presidente enfrenta um dilema: quando se candidatou, garantiu que não utilizaria o veto político para afirmar as suas convicções pessoais e que este só dependerá da “análise que fará do estado da situação da sociedade portuguesa”. Ora se vetar, será apenas pelas suas convicções pessoais, pois todos os estudos de opinião realizados nos últimos anos mostram, de forma inequívoca, que a sociedade portuguesa deseja a despenalização da morte assistida. Quebrar uma promessa eleitoral a menos de um ano da sua reeleição coloca Marcelo Rebelo de Sousa numa posição difícil.

Aprovados os projetos-lei na generalidade, posto de lado um referendo que não faz sentido para ninguém e após o longo debate feito, este é o tempo de pensarmos no futuro. Como se consensualizam os projetos-lei aprovados na especialidade? O que fica de fora e o que é acrescentado? E depois, como se aplica a lei? Que mecanismos devem ser criados para garantir que os cidadãos que se encontram nas situações clínicas agora aprovadas, podem efetivamente ter acesso à antecipação da sua morte? E quem (e como) fiscaliza a aplicação da lei? Este é o debate que interessa agora e que não pode ficar apenas entregue aos deputados e aos técnicos, requer também a participação de todos.»

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20.2.20

Gratidão



Para com todos os que votaram «SIM» à despenalização da Morte Assistida. Especialmente para com João Semedo e José Manuel Pureza que me representaram e que tanto trabalharam para que isto acontecesse.
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Despenabilização da morte assistida




Esta tarde, pouco depois das 15h.
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A minha angustiante liberdade



«Não ensino a ninguém como viver a sua religião ou as suas convicções mais íntimas. Quanto a isso, sempre defendi a maior das liberdades. É por isso que me oponho ao laicismo mais radical que tenha visões uniformizadoras da República. O papel do Estado fica-se, nesta matéria, pelo dever de defender os cidadãos que estejam limitados na sua liberdade (conceito sempre difícil de definir e sempre em disputa política) pelas escolhas de terceiros e em transmitir valores que podem ou não ser aceites por cada indivíduo. Não ensino a ninguém e, por isso, exijo igual humildade dos outros.

Sou ateu e posso dizer que uma das desvantagens de o ser é a crença de que a minha vida me pertence. Sim, desvantagem. Não há nada mais solitário e angustiante do que esta liberdade. Vivo com ela sem qualquer certeza de que seja o que me convém. Pelo contrário, tenho a crescente convicção que a religião, qualquer coisa que me ligue ao passado e ao futuro e ao transcendente, me daria muito mais conforto. Por isso, não olho de forma sobranceira para os que encontraram a paz no engano, na fé ou na descoberta - chamem-lhe o que quiserem – de que há um sentido da sua vida que os transcende. Olho com um misto de estranheza e inveja. Mas as coisas são como são e a fé dos outros não se força em mim.

O respeito que tenho pelas convicções dos outros é o respeito que exijo para as minhas convicções, na medida em que as deles e as minhas não afetem a liberdade de ninguém. E a regulamentação da eutanásia tem tudo a ver com isto. Tem cada ser vivente todo o direito em acreditar que a vida não lhes pertence e não lhe cabe decidir que há um momento em que ela já não está a ser vivida. Têm outros, religiosos ou não, o direito a pensar o oposto. Têm uns o direito de recusarem participar no ato misericordioso de pôr fim a um sofrimento sem fim nem sentido para quem o sofre e outros de considerarem que esse gesto é a derradeira e mais generosa das compaixões. Importante é que os valores dos envolvidos sejam respeitados.

É claro que tudo isto tem de ser temperado. Nenhum valor é absoluto. Nem o da vida – por isso rejeitamos, ao contrário do que sucedia no passado, a obstinação terapêutica –, nem a liberdade – por isso pomos limites. A eutanásia só pode acontecer quando o doente está perante um sofrimento intolerável, um estado terminal, uma doença grave incurável. E tem de haver uma intervenção externa enquadrada na lei para que se garanta que a escolha é consciente, livre, informada e reiterada. No respeito pela liberdade e as convicções de todos. O menos mau possível numa vida em sociedade. Permitindo que eu viva a minha angustiante e solitária liberdade sem afetar as invejáveis convicções dos outros. O voto desta quinta-feira não afetará as convicções de ninguém. A proibição da eutanásia afeta as minhas.»

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19.2.20

Eutanásia – 25 anos de discussões




São necessários mais 25 anos? Lá para 2045 já estará tudo esclarecido? Mas que país…
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A discussão sobre a eutanásia no mundo começou assim



«No início dos anos 70, uma mulher de 78 anos, residente na pequena localidade rural de Noordwolde, no norte da Holanda, sofreu um derrame cerebral. Ficou surda, paralisada de um lado, não conseguia falar sempre que queria e estava presa à cadeira no lar de idosos onde teve de ser internada - de outra forma caía ou para a frente ou para os lados. Em 1971, essa mulher pediu à filha, médica de medicina geral na mesma cidade, que a ajudasse a morrer. E Truus Postma injetou na mãe 200 miligramas de morfina, um bocadinho mais de morfina do que habitualmente. Os donos do lar contactaram a polícia e a decisão tomada pelos Postma (o seu marido, Andreas, também era médico, e defensor da eutanásia) chegou da pequena cidade a todo o mundo.

“Eu conheci a Truus. A mãe dela estava extremamente doente, estava muito debilitada e há muito tempo que tinha feito a filha prometer que se ficasse acamada, sem conseguir fazer absolutamente nada, sem poder comunicar, sem noção de onde estava, a ajudava a morrer. Truus apenas cumpriu essa promessa”, conta ao Expresso Rob Jonquiere, que se tornou presidente da primeira sociedade pró-eutanásia da Holanda, A Associação da Eutanásia Voluntária da Holanda, nascida em 1973, ano em que Truss Postma foi chamada a tribunal. Afinal ela tinha assassinado a mãe, segundo a lei vigente na altura. Hoje Jonquiere é diretor da Federação Mundial da Associações do Direito a morrer (WFRtDS), da qual faz parte a organização portuguesa Direito a Morrer com Dignidade.

Truss Postma não foi ilibada, isso não seria possível, mas foi condenada a uma semana de prisão, com pena suspensa, e ficou “à experiência” como médica outros 12 meses, apesar de isso na realidade não interferir na sua prática médica. “Foi a forma que os juízes encontraram de mostrar que não estavam totalmente contra o que ela fez. Mas tinham de, de alguma forma, mostrar que ela agiu contra a lei. Na sentença ficou logo patente a base da lei que haveria de ser adotada mais de três décadas depois”.

O caso teve repercussões gigantescas - e cristalizou um conceito que ainda é utilizado na defesa da eutanásia na Holanda. “Criou-se o conceito de etnosfera entre médico e doente, uma coisa inviolável, uma decisão mútua e discutida que ainda hoje, ao contrário do que as pessoas pensam, se mantém. Nenhum médico propõe uma injeção letal sem estudar o assunto e jamais a eutanásia aparece como sugestão do médico”, diz Jonquiere. Jornais de todo o mundo quiseram saber o que pensavam os holandeses, os seus médicos e as pessoas que tinham um dia sido pacientes do casal Postma. “O que aconteceu foi que muito mais gente do que anteriormente pensávamos estava de acordo com o que a Truus fez. Nos jornais e na rua as pessoas diziam coisas como: ‘quem me dera ter uma médica como ela’”, continua. Truss morreu a 24 de dezembro de 2014, com 87 anos.

Em resposta ao alvoroço mediático, o casal escreveu uma carta aberta, que mencionava as cartas pessoais que tinham recebido de pessoas de todo o país: “Das muitas cartas que nos chegaram, o que fica claro é que há muita gente a sofrer de forma inumana sem qualquer perspetiva de melhoria. Tem de haver uma outra forma”, lê-se num artigo académico de Tony Sheldon, médico norte-americano, sobre o caso.

No início dos anos 80, um outro médico aceita terminar a vida de um paciente. Entrega-se de imediato à polícia e também é ilibado, mais ou menos nas mesmas condições. O Ministério da Saúde holandês decide que não pode tratar este procedimento como sucessivos casos isolados e pede um estudo anónimo junto de todos os médicos do país. “Confirmou-se o que Truss já me tinha dito, que muita gente o praticava, mediante condições restritas e em segredo”. O processo legislativo começou aí, mas demorou mais de 20 anos até ser um assunto político.

Rob Jonquiere considera que o caso da médica que aceitou eutanasiar a mãe mostrou que a sociedade holandesa como um todo “estava culturalmente disposta a aceitar esta forma de morrer - a aceitação das enfermidades é ‘normal’ para nós”.

Mas pede atenção para que não se confunda a questão recentemente levantada pela esquerda libertária holandesa (principalmente o partido D66) de que toda a gente com mais de 70 anos deveria ter acesso a um comprimido para poder acabar com a vida com o alargamento da lei da eutanásia: “Os oponentes dizem que é um problema, que é uma rampa deslizante, mas não é porque não é eutanásia, não é administrado pelo médico e não tem nada a ver com a relação inquebrável entre médico e doente”.

Ainda não se sabem exatamente os contornos da lei que será proposta mas fala-se em treinar pessoas que não sejam médicos e que possam passar a tal receita do comprimido para evitar que os médicos possam dizer que não - muitos diriam. “Isso é um mundo que já não tem nada a ver com a nossa lei da eutanásia, não se misture. Se isso chegar a ser aceite, será uma lei à parte”, diz.

Na experiência que adquiriu ao longo de décadas na prática da medicina, Jonquiere garante que a vida de um doente que sabe que pode escolher a altura de morrer melhora muito depois de essa certeza lhe ser dada. “Eles pensam: ‘Se isto se tornar muito mau eu posso morrer’. E a sua qualidade de vida melhora bastante, porque esse medo da forma como se morre, da agonia, desaparece. Só um terço das pessoas que já têm a eutanásia assegurada vão para a frente com ela. As pessoas não querem morrer”.»

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18.2.20

João Semedo




2017
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Fernando Santos?


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Os direitos não obrigam a nada, a sua ausência é que nos limita!



«A não punição da eutanásia, em circunstâncias especiais e clinicamente definidas, exige um debate sério e não demagógico, dissecando todos os argumentos com dignidade e respeito pelas opções de cada ser humano. Trata-se de um debate civilizacional que não pode mais ser adiado em nome da dignidade e do respeito pelo sofrimento humano.

Apesar dos avanços da medicina e dos cuidados paliativos prolongarem a vida para o dobro da idade de há um século atrás, não podemos ignorar que há pessoas para quem o diagnóstico é, infelizmente, irreversível e que estão em enorme sofrimento. Não podemos ignorar que há limites que a medicina não resolveu!

Não podemos, em nome da dignidade da pessoa humana, negar o direito a desistir, quando alguém se encontra numa situação de doença irreversível, em grande sofrimento e com perda de autonomia. O que se pretende fazer é conferir o direito à pessoa para ter liberdade, em circunstâncias muito precisas e devidamente acompanhadas e testadas clinicamente, e um espaço de decisão legalmente reconhecido quanto à sua própria morte.

Se viver é um direito e proteger a vida é um dever do Estado, que ninguém pode contestar, contesta-se que seja negado o direito à renúncia de uma vida quando o próprio considera que a sua vida não tem a dignidade necessária para prosseguir. Não respeitar esse direito, quando o próprio o quer usar, com regras estritamente definidas, em estado de consciência e de forma reiterada, é defender uma cultura de imposição que contraria a dignidade da pessoa humana constitucionalmente garantida.

Defender a descriminalização da morte assistida é defender a vida e defender que se respeitem as escolhas de cada ser humano. É defender uma cultura que não oprima as opções do indivíduo, quando, de uma forma consciente, informada e reiterada, pede para que a sua morte física inevitável, em sofrimento incomensurável e extremo, com lesões definitivas ou doença incurável e fatal, seja abreviada. Trata-se de ajudar num ato, em certas e definidas circunstâncias, que resulta em absoluto de uma decisão individual, livre e esclarecida.

Quando se sente que a autonomia e as experiências físicas e emocionais estão postas em causa, não é justo negar a alguém o direito a não querer estar nessa situação.

Alega-se que existem muitas formas de controlar a dor. Mas os efeitos secundários destes fármacos são por vezes tão intoleráveis como a dor que querem controlar. Mas não é só uma questão de dor, é uma questão de qualidade de vida. Ter mais vida com perda de qualidade é algo que muitas pessoas não querem, e esse direito não lhes pode ser negado!

Com esta Lei não se pretende impor a ninguém que, mesmo reunidas essas circunstâncias todas, recorra à eutanásia, mas sim que não seja negado o direito a quem a ela quiser recorrer.

Esta Lei não impede ninguém do acesso aos cuidados paliativos, que deverão continuar a ser ampliados com acesso universal a quem deles necessitar. Esta Lei apenas pretende descriminalizar quem, em certas circunstâncias bem definidas, quiser recorrer à eutanásia para travar um sofrimento horrendo ou uma vida sem autonomia e dignidade. Os direitos não nos obrigam a nada, a ausência deles é que nos limita!

É da mais elementar justiça, tal como já aconteceu com a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez, pôr termo a uma situação de ilegalidade, onde se ajudem as pessoas a morrer, às escondidas e sem qualquer controlo, à margem da lei, com riscos de denúncia e consequências profissionais gravíssimas.

Como dizia João Semedo, a doença é que tira a vida, não é a eutanásia!»

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17.2.20

Cuidados paliativos, morte assistida e peixe frito



O argumento segundo o qual um país só devia descriminalizar o suicídio assistido e a eutanásia depois de ter assegurado uma cobertura de cuidados paliativos no país lembra-me sempre uma velha anedota.

Bate à porta um pobrezinho.

- Minha senhora, dá-me qualquer coisinha que estou cheio de fome?
- Gosta de peixe frito de véspera?
- Se gosto!
- Então venha cá amanhã que acabei de o fritar agora.

O pobrezinho morreu de fome nessa noite.
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16.2.20

Reflexão nos dias que passam


Há pessoas que saem de partidos (ou de igrejas), mas que nunca conseguem que esses partidos (ou essas igrejas) saiam delas.
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A eutanásia deve ser referendada? (Não)



«Os partidários do referendo à despenalização da morte assistida são sinceros: não é que queiram genuinamente o referendo, alguns até defenderam recentemente o contrário, mas este serve para tentar empatar a decisão do Parlamento. Quem nunca antes se lembrou da superioridade da democracia referendária e agora lhe tece hinos é também quem critica as propostas de despenalização da morte assistida porque têm liberdade a mais (o “homicídio a pedido”) e liberdade a menos (a “decisão pelos médicos”). Tudo confusão, tudo jogo político, tudo taticismo.

Contra o taticismo, há princípios. Primeiro: os direitos das pessoas não se referendam. Se se tivesse referendado o direito ao voto das mulheres quando as sufragistas lutavam contra o patriarcalismo atávico, ou o direito à greve quando o patronato o recusava com violência bruta, toda a dificuldade ao seu reconhecimento teria prevalecido. Segundo: o que se decide no reconhecimento de um direito não é só se sim ou não, é sobretudo como. O que está em causa na despenalização da morte assistida não é sim ou não à eutanásia em abstrato, mas sim em que condições concretas e detalhadamente enunciadas pode a antecipação da morte a pedido de alguém ser despenalizada. Esta minúcia e este rigor exigidos para um tratamento sério de uma questão complexa não cabem numa pergunta de referendo.

Ao contrário da agitação dos taticismos desesperados, creio que deve prevalecer a serenidade e o rigor. O debate sobre a despenalização da morte assistida existe há muito tempo em Portugal. Ao legislador cabe agora a responsabilidade de decidir por uma lei que amplie o espaço da tolerância e não permita que o preconceito condene quem não quer a um sofrimento inútil. Este é o momento de decidir: escolhemos a prepotência de impor a todos um modelo de fim de vida que é uma violência insuportável para muitos ou, recusando imposições, decidimos respeitar a escolha de cada pessoa sobre o fim da sua vida?

Só uma lei elaborada com o rigor, a prudência e sentido de equilíbrio pode responder com seriedade a um desafio tão complexo. É esse passo civilizacional que podemos dar nos próximos dias: respeitar a possibilidade de antecipação da morte daqueles a quem a doença e o sofrimento insuportável impedem uma vida digna aos seus olhos e, com garantias de rigor e controlo, definir as condições em que essa decisão pode ter lugar. Sim, alargar o campo da tolerância é uma questão de dignidade.»

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