«A não punição da eutanásia, em circunstâncias especiais e clinicamente definidas, exige um debate sério e não demagógico, dissecando todos os argumentos com dignidade e respeito pelas opções de cada ser humano. Trata-se de um debate civilizacional que não pode mais ser adiado em nome da dignidade e do respeito pelo sofrimento humano.
Apesar dos avanços da medicina e dos cuidados paliativos prolongarem a vida para o dobro da idade de há um século atrás, não podemos ignorar que há pessoas para quem o diagnóstico é, infelizmente, irreversível e que estão em enorme sofrimento. Não podemos ignorar que há limites que a medicina não resolveu!
Não podemos, em nome da dignidade da pessoa humana, negar o direito a desistir, quando alguém se encontra numa situação de doença irreversível, em grande sofrimento e com perda de autonomia. O que se pretende fazer é conferir o direito à pessoa para ter liberdade, em circunstâncias muito precisas e devidamente acompanhadas e testadas clinicamente, e um espaço de decisão legalmente reconhecido quanto à sua própria morte.
Se viver é um direito e proteger a vida é um dever do Estado, que ninguém pode contestar, contesta-se que seja negado o direito à renúncia de uma vida quando o próprio considera que a sua vida não tem a dignidade necessária para prosseguir. Não respeitar esse direito, quando o próprio o quer usar, com regras estritamente definidas, em estado de consciência e de forma reiterada, é defender uma cultura de imposição que contraria a dignidade da pessoa humana constitucionalmente garantida.
Defender a descriminalização da morte assistida é defender a vida e defender que se respeitem as escolhas de cada ser humano. É defender uma cultura que não oprima as opções do indivíduo, quando, de uma forma consciente, informada e reiterada, pede para que a sua morte física inevitável, em sofrimento incomensurável e extremo, com lesões definitivas ou doença incurável e fatal, seja abreviada. Trata-se de ajudar num ato, em certas e definidas circunstâncias, que resulta em absoluto de uma decisão individual, livre e esclarecida.
Quando se sente que a autonomia e as experiências físicas e emocionais estão postas em causa, não é justo negar a alguém o direito a não querer estar nessa situação.
Alega-se que existem muitas formas de controlar a dor. Mas os efeitos secundários destes fármacos são por vezes tão intoleráveis como a dor que querem controlar. Mas não é só uma questão de dor, é uma questão de qualidade de vida. Ter mais vida com perda de qualidade é algo que muitas pessoas não querem, e esse direito não lhes pode ser negado!
Com esta Lei não se pretende impor a ninguém que, mesmo reunidas essas circunstâncias todas, recorra à eutanásia, mas sim que não seja negado o direito a quem a ela quiser recorrer.
Esta Lei não impede ninguém do acesso aos cuidados paliativos, que deverão continuar a ser ampliados com acesso universal a quem deles necessitar. Esta Lei apenas pretende descriminalizar quem, em certas circunstâncias bem definidas, quiser recorrer à eutanásia para travar um sofrimento horrendo ou uma vida sem autonomia e dignidade. Os direitos não nos obrigam a nada, a ausência deles é que nos limita!
É da mais elementar justiça, tal como já aconteceu com a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez, pôr termo a uma situação de ilegalidade, onde se ajudem as pessoas a morrer, às escondidas e sem qualquer controlo, à margem da lei, com riscos de denúncia e consequências profissionais gravíssimas.
Como dizia João Semedo, a doença é que tira a vida, não é a eutanásia!»
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