1.10.07

Casamentos abençoados

Liberdade religiosa e laicidade do Estado não convivem bem. Em nome da primeira, vai-se continuando frequentemente a sacrificar a segunda.

É o que acontece com uma decisão há muito anunciada e agora publicada no Diário da República:
«O presente decreto-lei cumpre ainda um outro objectivo, extremamente relevante no plano da concretização da lei da liberdade religiosa: a regulamentação dos casamentos civis sob forma religiosa. Com efeito, o Código do Registo Civil é alterado de forma a permitir que o casamento celebrado por forma religiosa perante o ministro do culto de uma igreja ou comunidade religiosa radicada no País produza efeitos civis. Desta forma, a partir de agora, basta a celebração do casamento civil sob forma religiosa nos termos previstos no Código do Registo Civil para que o mesmo possa ser registado.»

Ou seja: deixa de ser só o casamento católico a ter efeitos civis, alargando-se o conceito aos celebrados no âmbito de outras religiões.

Já me referi recentemente a esta questão dos «efeitos civis». Não seria preferível que a revisão da Concordata tivesse eliminado esta medida tipo simplex para os casamentos católicos em vez de a manter e alargar agora às outras religiões? «A César o que é de César» ou, em sabedoria mais popular, «Cada macaco em seu galho».


Entretanto assalta-me uma terrível dúvida. Entre as religiões existentes em Portugal, não haverá alguma que aceite a poligamia (e, já agora, a poliandria), celebrando mais do que um casamento para o mesmo crente? Quais serão os efeitos civis neste caso? Alguém deve ter pensado nisso... Ou não?

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