É hoje título de primeira página do Diário de Notícias. Mais concretamente, «os valores pagos em dinheiro que excedam os 4,27 passam a pagar IRS e Segurança Social» (5,12, actualmente) e «as gratificações declaradas pagarão sobretaxa».
Quem não conseguir almoçar por 4,27 euros vive claramente acima das suas possibilidades. A partir de agora, que peça um mini-mini-prato e viva o velho! De preferência com ossos que possam ser levados para o jantar do cão.
Quanto às gorjetas, a sobretaxa de 3,5% irá aplicar-se às que são «declaradas» e o exemplo que vi dado foi o dos empregados dos casinos, mas há mais.
Num casino vivemos nós e não me admiraria se, muito em breve, tivéssemos de pedir factura ao arrumador de carros a quem damos 50 cêntimos e que ficaria sujeito a taxas e sobretaxas. É verdade que a EMEL lhes veio dar cabo da profissão, mas ainda há alguns que se governam bem e podem almoçar por mais de 4,27 euros.
Mais a sério: estas cosméticas ao OE, com que nos brindam todos os dias, nada mudam de significativo e servem para exasperar um pouco mais os ânimos e mesmo para nos sentirmos gozados.
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