27.1.13

DIAP: uma queixa sem resposta



Como aqui divulguei, Diana Andringa e eu própria entregámos no DIAP, no passado dia 10 de Agosto, uma queixa-crime contra o cidadão norte-americano Jonathan Winer, pelos motivos apontados no texto que abaixo volto a transcrever, sem que tenhamos, até à data, recebido qualquer tipo de resposta. Insistimos agora:

Exm.ª Senhora Procuradora-Geral Distrital Adjunta,

Dr.ª Francisca Van Dunen:

Em 10 de Agosto de 2012, acompanhada por Maria Joana de Menezes Lopes, entreguei no DIAP uma carta dirigida ao então Procurador Geral da República, requerendo a instauração de procedimento criminal contra o cidadão norte-americano Jonathan Winer, pela prática de um crime de instigação pública à prática de crimes. Nenhuma de nós recebeu, até hoje, qualquer resposta.
Pensando que tal só pode ser explicado por extravio da carta, junto envio cópia da mesma, esperando que, desta vez, chegue ao seu destino.

Com os nossos melhores cumprimentos, também pessoais,

Diana Andringa

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Texto entregue em 10/8/2012:




Ex.mo Sr. Procurador Geral da República,


Diana Marina Dias Andringa (...) e Maria Joana de Menezes Lopes (...)  vêm expor e requerer o que segue:

1- No passado dia 14 de Julho, o semanário “Expresso” publicou um artigo com o título “EUA querem foragido mesmo à força” que, tendo como motivo a decisão judicial de não extradição por Portugal de George Wright, dá conta do interesse e dos esforços desenvolvidos por algumas entidades e personalidades norte-americanas com vista a fazê-lo comparecer perante as autoridades judiciárias dos EUA.

2- Entre outras individualidades, o mencionado artigo cita, em discurso directo, Jonathan Winer, aí identificado como “ex-vice-secretário de Estado no tempo de Clinton”, como tendo dito que, se as autoridades portuguesas não revissem a sua posição de não entregar George Wright aos EUA, haveria a possibilidade de recurso a “uma operação como as que durante a era Bush foram chamadas «extraordinary renditions» (detenção extrajudicial em voos da CIA).”
Tendo afirmado a este propósito que: “Arrefeceria as relações com Portugal, mas, se tudo falhar, porque não? Já fizemos o mesmo noutros países aliados – México e Itália – e tudo voltou ao normal.”

3- O mesmo Jonathan Winer diz também que em caso de recusa portuguesa em proceder à entrega pretendida haveria que: “(…) estabelecer uma recompensa pela entrega de Wright às autoridades americanas”.

4- Mais adiante, e a perguntas do jornalista autor da entrevista, o já citado Jonathan Winer, afirma: “Se ele (George Wright) estivesse no Paquistão, com o seu passado e o seu comportamento, teria um dia destes um drone (avião não tripulado usado em assassínios seletivos de suspeitos de terrorismo) a voar sobre a sua cabeça.”

5- E perguntado sobre se as acções por si defendidas, com vista à entrega de George Wright aos EUA não violariam a lei portuguesa, diz: “Não quero saber da lei portuguesa para nada.”

6- Do exposto resulta que Jonatham Winer quis fazer as declarações públicas citadas para serem transmitidas à opinião pública portuguesa, com força de efectividade elocutória e severo propósito de cumprimento, tal e qual como na realidade o vieram a ser num dos semanários com maior tiragem em Portugal, mesmo conhecendo, mas tripudiando sobre o Tratado de Extradição Penal celebrado entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, que é, perante si próprio, lei interna americana a que deve obediência.

7- As afirmações de Jonathan Winer, acima reproduzidas, instigam de forma notória e evidente à prática de diferentes crimes, como o de homicídio – artigo 131º do Código Penal –  rapto – artigo 160º nº1 al. c) do Código Penal – de entrega ilícita de pessoa a entidade estrangeira – artigo 321º do Código Penal – e de coacção contra órgãos constitucionais – artigo 333ºdo Código Penal -.

8- Esta conduta de incitamento à prática de crimes é, em si mesma, punível pela lei portuguesa, nos termos do disposto no artigo 297º do Código Penal, tendo os tribunais portugueses jurisdição para o correspondente procedimento criminal, nos termos do disposto no artigo 7º do Código Penal.


Assim, as exponentes requerem a VªExª que seja instaurado o competente procedimento criminal contra o citado Jonathan Winer, pela prática de um crime de instigação pública à prática de crimes.

E. D.

Lisboa, 9 de Agosto de 2012

Diana Andringa

Maria Joana de Menezes Lopes

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