Segundo o Jornal de Negócios (que cita o Correio da Manhã), o «Governo prepara corte das pensões vitalícias de políticos», para além de prever que também sejam aplicados àquelas que são pagas pelo Banco de Portugal e pela Caixa Geral de Depósitos, aparentemente desde que ultrapassem 5.000 euros/mês e que resultem de carreiras contributivas curtas. (Assumo que seriam cortes definitivos, porque o vi referido num outro local.)
Tratar-se-ia de um Plano B a ser concretizado se o Tribunal Constitucional vier a chumbar algumas medidas incluídas no OE2013, nomeadamente a Contribuição Especial de Solidariedade aplicada aos pensionistas com reformas superiores a 1.350 euros por mês.
A ser verdade este «palpite» do CM, e se viesse a concretizar-se, receberia o aplauso da maioria esmagadora dos portugueses (julgo...). Quantos não bateriam palmas se fossem retirados a Assunção Esteves os mais de 7.000 euros/mês que recebe por ter sido juíza do Tribunal Constitucional durante 10 anos e de onde saiu com 42? Se os antigos deputados ficassem todos sem aquilo que lhes é pago todos os meses por terem estado uma dúzia de anos, ou menos, na AR? Ou mesmo se acabassem com as subvenções vitalícias para os antigos presidentes da República e Mário Soares tivesse de encerrar a sua Fundação, Eanes se inscrevesse como instrutor de tiro aos pratos ou Sampaio abrisse um ATL para dar explicações de inglês?
Eu não aplaudiria, e nunca aplaudirei, qualquer medida unilateral, tomada por um governo, que atinja as remunerações de quem quer que seja com efeitos retroactivos permanentes. Porque, quando e se isso vier a acontecer, os cidadãos terão definitivamente a certeza de que já não vivem num Estado de direito que assume os seus contratos e os seus compromissos. Nesse dia, sim, mais do que nunca, ficará aberta a porta para o triunfo de todos os Beppes Grillo que por aí apareçam – porque valerá tudo.
Dir-se-á que já ninguém acredita que os cortes feitos até ao momento em vencimentos, pensões e subsídios não vieram para ficar, mas a verdade é que, até agora, o governo ainda não teve o descaramento de dizer que são definitivos. Consta que o fará durante a corrente avaliação da troika. A ver vamos, mas será mesmo muito grave se tal acontecer.
É preciso «cortar»? Soluções não faltam, não há é coragem.
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6 comments:
Fico um bocado sem saber como a hei-de tratar... "Caro" ou "cara" seguido de nome completo soa-me mal. "Joana" sem mais nada parece-me, como a si, familiar demais. Pronto, arrisco:
Cara Joana:
"Eu não aplaudiria, e nunca aplaudirei, qualquer medida unilateral, tomada por um governo, que atinja as remunerações de quem quer que seja com efeitos retroactivos permanentes." Embora subscreva esta frase, parece-me que o tempo dela já passou, porque se o governo tomar as medidas que anuncia não estará a empreender uma ofensa ao Estado de Direito; estará apenas a confirmar, pela enésima vez, uma ofensa há muito consumada. O que já não existe não pode ser ofendido nem defendido, apenas reconstruido ou refundado. Esta é, quanto a mim, a tarefa que nos incumbe.
Trate-me por Joana, claro!
Respondo o que já disse no Facebook:
Não diria que deixámos mesmo de ser um Estado de direito. Ainda temos uma Consituição em vigor, que o consagra.
Essas tais pensões ou benesses são tão escandalosas e imorais como a célebre «dívida-da-madeira».
Se a estes abusos juntarmos os históricos «salários-em-atraso», temos uma sociedade que não vai ter «vergonha-na-cara», nem em 100 anos.
Porque isto não se resolve com Passos, Sócrates, e estes jovens que sucedem a gente que foi muito «manhosa».
Alguns desses manhosos já andam à pressa branquear a imagem.
Joana
Estamos a falar de pensões indevidas, fora do esquema "normal" das pensões. Portanto não é inconstitucional, nem sequer ameaça o estado de direito.
Cara Joana
Compreendo a sua preocupação ética.
As pensões de que fala, fora do esquema "normal" das pensões, não são ilegais, mas são imorais. Cortá-las definitivamente não é inconstitucional e muito menos ameaça o estado democrático. Pelo contrário; numa democracia a remuneração do esforço é igual para todos. Quem trabalha dez anos tem direito à pensão de dez anos de trabalho, apenas.
Discordo, João Couto Nogueira, pelo que digo no «post».
Essas pensões não foram «indevidas», resultaram da legislação vigente quando foram concedidas.
Quem deveria ajuizar da «moralidade» das mesmas? O governo? E se considerar (como parece...) que mesmo as outras, desde que não sejam reduzidíssimas, são «indevidas» e «imorais»? Quais os critários?
Os tribunais?
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