(Expresso, 21.05.2016)
Republico um post divulgado há dois dias já que, entretanto, o primeiro foi ligeiramente alterado e substancialmente ampliado.
Ao contrário do que Edmundo Pedro escreve, o projecto do Campo do Chão Bom, reaberto por portaria assinada por Adriano Moreira como ministro do Ultramar (ver no fim deste «post»), não só se concretizou como albergou, até 1 de Maio de 1974, elementos dos movimentos que lutavam pela independência de Angola, Guiné e Cabo Verde, ou apoiantes dos mesmos. Ou seja: presos políticos.
Justino Pinto de Andrade foi um deles e quem estiver interessado pode ouvi-lo, em vídeos gravados numa sessão realizada em Lisboa, em 2008 (na qual Edmundo Pedro participou), e que são AQUI referidos.
A ler também ESTE TEXTO de Raimundo Narciso.
Não entendo o que terá levado Edmundo Pedro a escrever este artigo para o Expresso. Eu tenho tanta documentação sobre toda a questão, que levaria várias horas a referi-la na totalidade.
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P.S. – Junto duas Notas deixadas como comentários no Facebook, uma de Raimundo Narciso e outra de Diana Andringa:
Raimundo Narciso: «Realmente só um lapso de memória e confusão pode explicar o artigo do nosso amigo Edmundo. Então ele participou directamente no colóquio da AR sobre o Tarrafal promovido em parceria pelo Movimento «Não Apaguem a Memória» de que ele é sócio honorário, em 29 de Out de 2008. E nesse colóquio em que ele presidiu a uma mesa (na foto), tratou do 1º Tarrafal o dos portugueses e do 2º Tarrafal de 1961 a 1974 no qual se destacou, como bem referiu a Joana Lopes, com uma intervenção um ex-preso angolano, desta 2ª vida do Tarrafal, Justino Pinto de Andrade, professor universitário em Luanda. O Campo foi reaberto por legislação do ministro competente de Salazar, Adriano Moreira, como se disse, em 1961, para angolanos, guineenses e cabo-verdianos (para os Moçambicanos havia o terrível Campo/prisão da Machava).»
Diana Andringa: «De facto, a portaria nº 18.539, de 17 de Junho de 1961, assinada por
Adriano Moreira, não "ordena a reabertura do 'campo de concentração do
Tarrafal'" - mas institui em Chão Bom um campo de trabalho, cujo pessoal
será "recrutado, em regime de comissão, entre os servidores dos
respectivos quadros da província de Angola, que suportará todos os
encargos".
A ligação a Angola, onde meses antes começara a luta armada de libertação nacional, indica de imediato que tipo de presos será colocado nesse campo - e de facto chegam ao "Campo de Trabalho de Chão Bom", em Fevereiro seguinte, 33 presos angolanos do chamado "Processo dos 50".
E desde então até à libertação do campo, em 1 de Maio de 1974, passaram por ali 220 presos políticos, combatentes das lutas de libertação de Angola, Guiné e Cabo Verde. (E também, de um dos lados do campo, presos comuns.)
Vale a pena reler "Angolanos no Tarrafal - alguns casos de habeas corpus", publicado pela Afrontamento em 1974 e organizado pelos advogados Fernando de Abranches-Ferrão, Francisco Salgado Zenha, Levy Baptista e Manuel João da Palma Carlos, e verificar como em 1973 o director do Campo, Eduardo Vieira Fontes, referindo-se a alguns presos angolanos diz que "os requerentes cumprem medidas administrativas de segurança no Campo de Trabalho de Chão Bom, que lhes foi imposta a medida de "residência em Cabo Verde - Campo de Trabalho de Chão Bom" por prática de actos contrários à integridade territorial da Nação".
E como o Juíz de Sotavento, em relatório ao Supremo Tribunal de Justiça, escreve que, no campo instituído pela citada portaria nº 18.539, "estão instalados os presos políticos naturais de Angola e se albergam os indivíduos a quem foram impostas medidas de segurança administrativas".
Poderá também ler-se os Papéis de Prisão de Luandino Vieira, ou ouvir os testemunhos dos presos políticos de Angola, Guiné e Cabo Verde em "Tarrafal: Memórias do Campo da Morte Lenta", que tornam claro como, a partir de 1962, e na sequência da portaria referida, ali estiveram encerrados mais de duas centenas de patriotas africanos.»
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A ligação a Angola, onde meses antes começara a luta armada de libertação nacional, indica de imediato que tipo de presos será colocado nesse campo - e de facto chegam ao "Campo de Trabalho de Chão Bom", em Fevereiro seguinte, 33 presos angolanos do chamado "Processo dos 50".
E desde então até à libertação do campo, em 1 de Maio de 1974, passaram por ali 220 presos políticos, combatentes das lutas de libertação de Angola, Guiné e Cabo Verde. (E também, de um dos lados do campo, presos comuns.)
Vale a pena reler "Angolanos no Tarrafal - alguns casos de habeas corpus", publicado pela Afrontamento em 1974 e organizado pelos advogados Fernando de Abranches-Ferrão, Francisco Salgado Zenha, Levy Baptista e Manuel João da Palma Carlos, e verificar como em 1973 o director do Campo, Eduardo Vieira Fontes, referindo-se a alguns presos angolanos diz que "os requerentes cumprem medidas administrativas de segurança no Campo de Trabalho de Chão Bom, que lhes foi imposta a medida de "residência em Cabo Verde - Campo de Trabalho de Chão Bom" por prática de actos contrários à integridade territorial da Nação".
E como o Juíz de Sotavento, em relatório ao Supremo Tribunal de Justiça, escreve que, no campo instituído pela citada portaria nº 18.539, "estão instalados os presos políticos naturais de Angola e se albergam os indivíduos a quem foram impostas medidas de segurança administrativas".
Poderá também ler-se os Papéis de Prisão de Luandino Vieira, ou ouvir os testemunhos dos presos políticos de Angola, Guiné e Cabo Verde em "Tarrafal: Memórias do Campo da Morte Lenta", que tornam claro como, a partir de 1962, e na sequência da portaria referida, ali estiveram encerrados mais de duas centenas de patriotas africanos.»
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