«As unidades hoteleiras que sabem que vão receber grupos potencialmente perturbadores das medidas de segurança sanitária - por exemplo, jovens em viagens de fim de curso - não têm qualquer obrigação de reportar às forças de segurança a chegada desses grupos, para que estas adaptem o seu dispositivo.
Segundo fontes ligadas à segurança interna, nem mesmo as autoridades dos países "emissores" desses grupos têm obrigação de fazer qualquer reporte às autoridades portuguesas - nem estas em sentido inverso, aliás.
O que se passa, na maior parte dos casos, quanto às unidades hoteleiras, é que estas só avisam as autoridades de uma situação problemática quando essa situação já está a acontecer. E as autoridades ocorrem então.»
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