12.9.21

O direito à busca da felicidade

 


«Tanto quanto sei, não foram escritas obras de grande fôlego acerca do direito à busca da felicidade. Isso, para mim, é um sinal evidente de que a ideia de que a dignidade da pessoa humana assume uma fundamental centralidade no funcionamento das Sociedades e dos Estados ou está completamente afastada das mentes das várias elites dirigentes das comunidades ou então é apenas uma flor retórica nos seus discursos.

E Portugal é, nesse aspecto, um caso paradigmático pois a dignidade da pessoa humana é expressamente mencionada logo no artigo 1.º da Constituição, no qual se afirma que esse valor ético constitui uma das bases da República (a outra é o respeito pela vontade popular). Mas, enfim, a dignidade dos seres humanos também é referida no artigo 1.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Mundo está no estado que todos sabemos. Como bem salientou, bem no início do século XX, o americano Nathan Roscoe Pound, existe um abismo entre a lei que está escrita (Law in Books) e os direitos que temos condições para exercer no dia-a-dia das nossas vidas (Law in Action). E, de facto, cada um de nós verdadeiramente só tem os direitos para cujo exercício dispõe das condições materiais para os pôr em prática. Os outros direitos estão apenas "no papel". E é por isso que é indispensável colocar o direito à busca da felicidade individual, que é algo totalmente inerente ao reconhecimento prático e não teórico dessa fundamental centralidade da ideia de dignidade da pessoa humana no funcionamento das Sociedades e dos Estados, na primeira linha do combate em defesa dos direitos humanos. Combate esse que, para ser eficaz, tem de começar por ser um individual - de cada pessoa concreta; ou seja, cada um de nós deverá perguntar, a si próprio, o que é que já fizeste hoje para ver reconhecido que és um ser humano dotado de dignidade própria (logo, de direitos e deveres) e que, sem que com isso tenhas o direito de prejudicar os outros, tens direito a tentar ser feliz e não apenas a sobreviver? Quando isso acontecer, os cidadãos serão mais conscientes/lúcidos e também mais exigentes, em suma, mais cidadãos. E, espero eu, reconhecerão que as instituições da Sociedade e em especial as do Estado estão vinculadas ao cumprimento de certas funções sociais e que só esse cumprimento dessas funções justifica a sua existência - isto é, essas instituições são apenas instrumentos da Comunidade que existem para satisfazer necessidades sociais dos cidadãos. Mas, atenção, como já referi, ninguém tem o direito de prejudicar os outros. Ou de impor as suas ideias aos outros. Como é comum dizer-se, o meu direito termina onde começam os direitos do outro. O direito à busca da felicidade individual tem como corolário o reconhecimento de que todos os outros seres humanos que connosco convivem têm também o direito a buscar a sua felicidade pessoal (sendo certo que não existe um estado geral de felicidade permanente, mas apenas momentos de felicidade - que, por isso mesmo, são tão preciosos e não podem ser desperdiçados) e que são eles e não nós que têm de escolher o caminho para alcançar esse objectivo que também terá de ser fixado por cada um desses outros indivíduos dotados, como nós, de inteligência e livre arbítrio.»

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