10.11.21

Carne para canhão

 


«São quatro: o pai, a mãe, um menino de dois anos e uma menina de oito meses. Estão presos em terra de ninguém, entre a Bielorrússia e a Polónia. Por duas vezes tentaram cruzar a fronteira que os levaria à terra prometida, a rica e próspera Alemanha. Por duas vezes foram forçados a voltar para trás, para a floresta gelada, onde agora vivem, com temperaturas abaixo de zero, sem água potável, sem um abrigo.

São quatro entre milhares de migrantes, a maioria curdos como eles, mas também afegãos, sírios, camaroneses e congoleses. O catálogo habitual quando somos confrontados com uma crise de refugiados. Gente que foge à guerra e à violência, à pobreza e à fome, e que vive agora encurralada entre a brutalidade das tropas bielorrussas e o arame farpado guardado pelos soldados e pela Polícia de choque polaca.

Seres humanos usados como arma de arremesso pelo regime do ditador Lukashenko, em guerra com a União Europeia. Mas também usados como carne para canhão pela retórica nacionalista e xenófoba do atual regime polaco. Os poucos políticos da Oposição na Polónia que se atrevem a lembrar que esta também é uma crise humanitária são rotulados como "traidores" na Comunicação Social e nas redes sociais.

Já morreram pelo menos nove migrantes entre a Bielorrússia e a Polónia. Alguns na sequência de confrontos violentos com militares e polícias de ambos os lados da fronteira. Outros simplesmente gelados. Como testemunha um rapaz chegado da longínqua Somália e que viu morrer os seus dois irmãos na floresta. Gente que só estava à procura de uma vida melhor.

Compreende-se que a União Europeia e, dentro dela, países como a Alemanha, também abordem a questão como um problema de segurança das fronteiras. E que denunciem e castiguem o ditador de um regime decrépito e anacrónico. Mas isso não chega. A União Europeia não pode aceitar que a Polónia mude a lei, conferindo à Polícia poderes discricionários para expulsar migrantes e ignorar pedidos de asilo.

O direito de asilo é garantido pelo artigo 18.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. No artigo 19.º são proibidas as expulsões coletivas e acrescenta-se que ninguém pode ser afastado ou extraditado para um Estado onde corra sério risco de ser sujeito a pena de morte, a tortura ou a outros tratos ou penas desumanos ou degradantes. Não é negociável. Ou já não será a União Europeia.»

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1 comments:

Monteiro disse...

Lukachenko é um ditador?