22.12.23

Cálculos eleitorais

 

«A coligação pode gerar uma situação curiosa. Suponha que a coligação PSD/CDS consegue ter mais três deputados do que o PS e que o CDS fica com quatro lugares para si. Isso quer dizer que a maior bancada do Parlamento é a do Partido Socialista, ficando o Partido Social-Democrata em segundo. (…)

Numa situação dessas, quem deve o Presidente da República convidar para formar Governo? (…) Muitos dirão que o que interessa é a soma dos deputados da coligação, mas a Lei Eleitoral é explícita a dizer que as coligações são desfeitas logo que se conheçam os resultados eleitorais. Portanto, para todos os efeitos, as bancadas parlamentares são distintas. Não é nada óbvio quem é que deverá ser convidado em primeiro lugar para formar Governo, se o líder do PS ou o do PSD. E não há jurisprudência, porque esta situação nunca aconteceu.»

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