21.5.24

Aguiar Branco, ainda

 

«Quem se encontra em posições de liderança, prescrevem as recomendações, não só deve “evitar participar, viabilizar ou disseminar discurso de ódio” como assumir um papel ativo na condenação firme e pronta do discurso de ódio. Recomenda-se também a criação de códigos de conduta contra o discurso de ódio na política, particularmente em campanhas eleitorais e em debates, o evitar de qualquer expressão que favoreça a intolerância e a condenação clara do discurso de ódio.

E se há parlamentos - caso do francês - que retiram a palavra e até expulsam dos trabalhos um deputado que exprima discurso de ódio racista ou xenófobo, o Parlamento Europeu deixa muito claro no seu regimento que o discurso ofensivo ou injurioso que ali é proibido inclui, nos termos do artigo 21º da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, linguagem difamatória, discurso de ódio e incitamento à discriminação com base na ‘raça’, cor, etnia, pertença a uma minoria nacional, ou nacionalidade.

Supor-se-ia que o presidente do parlamento português deveria, até por ser um insigne jurista, conhecer tudo isto. Mas, como deu mostras de total ignorância, talvez este modesto artigo lhe possa ser útil para não fazer mais figuras.»


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