1.10.24

Crime no dia 29 de Setembro

 

«O Código Penal é claro. Participar em organizações ou atos que promovam a segregação ou atos de violência contra indivíduos ou grupos em função da sua origem étnico-racial, origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem ou religião é punível com pena de prisão de um a oito anos. A difamação e injúria de pessoas ou grupos em função das mesmas condições é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.

A manifestação promovida pelo Chega no dia 29 de setembro é, pois, um caso, a meu ver inequívoco, de instanciação destes crimes. A atividade intensa de alguns deputados do Chega nas redes sociais, com principal destaque para Pedro Frazão e Rita Matias, tem todas as características que cabem, salvo melhor opinião, na definição destes crimes. Não estamos no domínio da simples opinião ou da liberdade de expressão. Estamos no enquadramento cristalino da definição destes crimes inscrita no Código Penal.»

João Costa

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