17.12.25

Perda de nacionalidade

 


«Ao contrário da lei dos Estrangeiros, chumbada no verão e alterada poucos meses depois, a lei da Nacionalidade e as alterações ao Código Penal não têm muitas pontas por onde se pegar. É natural. Se a primeira levantava problemas fáceis de contornar ou adaptar, a segunda tinha inconstitucionalidades flagrantes.

Não entro sequer nos temas morais, mais complexos, fico no plano jurídico, em particular na perda de nacionalidade como pena acessória. No atual quadro constitucional, a ideia era obviamente ilegal e é impossível que quem tenha feito a lei, bem como quem a tenha votado, não o soubesse.»


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