«Portugal não tem um problema residual de trabalho não declarado. É muito difícil estimar a verdadeira dimensão do trabalho não declarado, justamente por escapar aos registos, mas a Autoridade Laboral Europeia apontava, num estudo de 2023, para 12%, se medido em percentagem do valor acrescentado bruto, e para 7,5%, se medido em volume de horas e dias trabalhados (21% no caso do trabalho independente). Nalguns setores, a percentagem é muito superior: 48% é a última estimativa para o serviço doméstico, apresentada num livro branco promovido pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.
Estudos académicos sobre a economia não registada estimam que uma parte muito significativa da atividade económica em Portugal ocorre fora dos circuitos formais. Óscar Afonso, diretor da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, estimou em 34% o seu peso, num estudo de 2023. Não é a mesma coisa que trabalho não declarado, mas ajuda a perceber a dimensão do ecossistema de opacidade. É neste contexto que o Governo alterou o Código Contributivo e o regime do trabalho não declarado, aprofundando um problema para a Segurança Social, o fisco, a economia e, sobretudo, os trabalhadores.
Até agora, quando uma empresa falhava a comunicação da admissão, a lei estabelecia uma presunção de que o vínculo existia há doze meses, salvo prova em contrário. Essa presunção tornava o risco do incumprimento suficientemente elevado para o desencorajar. A partir de agora, essa presunção passa para apenas três meses. Na prática, quando uma entidade empregadora é apanhada, o custo é reduzido para um quarto. E o trabalhador fica com menos dois terços de descontos e de carreira contributiva naquele período.
O Governo justificou a alteração com o argumento de que seria necessário impedir a “construção fictícia de carreiras contributivas” e o acesso fraudulento a prestações sociais. O argumento não resiste a uma análise séria. A lei já previa a possibilidade de prova em contrário.
A isto soma-se a eliminação da obrigação de comunicar a admissão de trabalhadores com antecedência mínima. Até agora, a lei exigia que a comunicação à Segurança Social fosse feita nos 15 dias anteriores ao início da atividade. Esse prazo funcionava como um travão à informalidade, forçando a formalização antes de o trabalho começar. Com as novas regras, a comunicação pode ser feita até ao próprio dia do início da prestação laboral. Isto permite que a formalização administrativa seja feita em cima da hora, eliminando o custo da antecipação.
O efeito combinado destas duas alterações é claro. Ao reduzir a retroatividade contributiva e ao permitir a comunicação no próprio dia do início do trabalho, o sistema passa a admitir, na prática, que muitas relações laborais só sejam formalizadas quando e se a fiscalização aparece, com um impacto contributivo limitado para quem incumpriu desde o início. O sinal enviado ao mercado é o de que não declarar trabalhadores tornou-se menos arriscado.
Isto fica ainda mais claro quando enquadrado na reforma laboral que o Governo prepara e que inclui a descriminalização da omissão de comunicação de trabalhadores à Segurança Social. A criminalização, introduzida em 2023, teve um enorme impacto no trabalho doméstico, com um considerável aumento de declarações à Segurança Social, num setor marcado pela informalidade.
Com estas três decisões, a Segurança Social perde contribuições cobradas retroativamente, as carreiras contributivas reconhecidas serão mais curtas, e enfraquece-se um sistema que depende da solidariedade intergeracional. Para o fisco, significa menos IRS e menos IVA, mais concorrência desleal e mais economia paralela. Para a economia, um modelo de competitividade assente na redução de custos através da ilegalidade. Para os trabalhadores, menos proteção em caso de doença, desemprego ou parentalidade, carreiras contributivas truncadas e maior dependência face a empregadores que operam na margem da lei.
O trabalho não declarado concentra-se em setores como a agricultura, a construção, a restauração, o turismo, os serviços pessoais, a subcontratação em cadeia. Setores de baixos salários, elevada rotatividade, fiscalização difícil e forte dependência de mão-de-obra vulnerável. Nos últimos anos, essa vulnerabilidade tem o rosto dos trabalhadores imigrantes, muitas vezes recém-chegados, dependentes do empregador para rendimento, habitação ou regularização administrativa, com menor capacidade de denúncia e maior exposição ao abuso. Ao reduzir o custo do incumprimento, o Governo reforça, deliberadamente, o poder assimétrico nestes setores, e consolida um modelo económico assente na informalidade tolerada.
Ao mesmo tempo que o primeiro-ministro fala em "melhores empregos e melhores salários" como resultados milagrosos de uma contrarreforma laboral que desprotege a parte mais fraca, reduz o custo do incumprimento, facilitando a regularização tardia e enfraquecendo os mecanismos de dissuasão. Não se melhora o trabalho desqualificando-o. Não se aumentam salários protegendo modelos económicos baseados na informalidade. Estas medidas não combatem o trabalho não declarado. Normalizam-no. E revelam com clareza a natureza da economia que este Governo escolheu representar.»
Daniel Oliveira
Estudos académicos sobre a economia não registada estimam que uma parte muito significativa da atividade económica em Portugal ocorre fora dos circuitos formais. Óscar Afonso, diretor da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, estimou em 34% o seu peso, num estudo de 2023. Não é a mesma coisa que trabalho não declarado, mas ajuda a perceber a dimensão do ecossistema de opacidade. É neste contexto que o Governo alterou o Código Contributivo e o regime do trabalho não declarado, aprofundando um problema para a Segurança Social, o fisco, a economia e, sobretudo, os trabalhadores.
Até agora, quando uma empresa falhava a comunicação da admissão, a lei estabelecia uma presunção de que o vínculo existia há doze meses, salvo prova em contrário. Essa presunção tornava o risco do incumprimento suficientemente elevado para o desencorajar. A partir de agora, essa presunção passa para apenas três meses. Na prática, quando uma entidade empregadora é apanhada, o custo é reduzido para um quarto. E o trabalhador fica com menos dois terços de descontos e de carreira contributiva naquele período.
O Governo justificou a alteração com o argumento de que seria necessário impedir a “construção fictícia de carreiras contributivas” e o acesso fraudulento a prestações sociais. O argumento não resiste a uma análise séria. A lei já previa a possibilidade de prova em contrário.
A isto soma-se a eliminação da obrigação de comunicar a admissão de trabalhadores com antecedência mínima. Até agora, a lei exigia que a comunicação à Segurança Social fosse feita nos 15 dias anteriores ao início da atividade. Esse prazo funcionava como um travão à informalidade, forçando a formalização antes de o trabalho começar. Com as novas regras, a comunicação pode ser feita até ao próprio dia do início da prestação laboral. Isto permite que a formalização administrativa seja feita em cima da hora, eliminando o custo da antecipação.
O efeito combinado destas duas alterações é claro. Ao reduzir a retroatividade contributiva e ao permitir a comunicação no próprio dia do início do trabalho, o sistema passa a admitir, na prática, que muitas relações laborais só sejam formalizadas quando e se a fiscalização aparece, com um impacto contributivo limitado para quem incumpriu desde o início. O sinal enviado ao mercado é o de que não declarar trabalhadores tornou-se menos arriscado.
Isto fica ainda mais claro quando enquadrado na reforma laboral que o Governo prepara e que inclui a descriminalização da omissão de comunicação de trabalhadores à Segurança Social. A criminalização, introduzida em 2023, teve um enorme impacto no trabalho doméstico, com um considerável aumento de declarações à Segurança Social, num setor marcado pela informalidade.
Com estas três decisões, a Segurança Social perde contribuições cobradas retroativamente, as carreiras contributivas reconhecidas serão mais curtas, e enfraquece-se um sistema que depende da solidariedade intergeracional. Para o fisco, significa menos IRS e menos IVA, mais concorrência desleal e mais economia paralela. Para a economia, um modelo de competitividade assente na redução de custos através da ilegalidade. Para os trabalhadores, menos proteção em caso de doença, desemprego ou parentalidade, carreiras contributivas truncadas e maior dependência face a empregadores que operam na margem da lei.
O trabalho não declarado concentra-se em setores como a agricultura, a construção, a restauração, o turismo, os serviços pessoais, a subcontratação em cadeia. Setores de baixos salários, elevada rotatividade, fiscalização difícil e forte dependência de mão-de-obra vulnerável. Nos últimos anos, essa vulnerabilidade tem o rosto dos trabalhadores imigrantes, muitas vezes recém-chegados, dependentes do empregador para rendimento, habitação ou regularização administrativa, com menor capacidade de denúncia e maior exposição ao abuso. Ao reduzir o custo do incumprimento, o Governo reforça, deliberadamente, o poder assimétrico nestes setores, e consolida um modelo económico assente na informalidade tolerada.
Ao mesmo tempo que o primeiro-ministro fala em "melhores empregos e melhores salários" como resultados milagrosos de uma contrarreforma laboral que desprotege a parte mais fraca, reduz o custo do incumprimento, facilitando a regularização tardia e enfraquecendo os mecanismos de dissuasão. Não se melhora o trabalho desqualificando-o. Não se aumentam salários protegendo modelos económicos baseados na informalidade. Estas medidas não combatem o trabalho não declarado. Normalizam-no. E revelam com clareza a natureza da economia que este Governo escolheu representar.»
Daniel Oliveira

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