Já tanto foi escrito sobre gostar ou não gostar, festejar ou não festejar, referendar ou não referendar, entender ou não entender que nem vale a pena pôr links.
Ainda não vi, preto no branco, o seguinte:
Não, o Tratado não vai entrar em vigor no início de 2009 porque, entretanto, PELO MENOS UM PAÍS SE VAI OPOR.
Qual? Não sei e, para o caso, pouco interessa. Mas vinte e sete é um número suficientemente elevado para que seja grande a probabilidade de os cidadãos de um – basta um – conseguirem discordar eficazmente. Ou não?
Para a presidência portuguesa, tudo continuará «porreiro» – porque o seu papel era fazer aprovar o Tratado e porque, entretanto, o seu mandato chega ao fim. Who cares? Talvez a Eslovénia.
Parece que se esperava que o projecto de Constituição, que a França e a Holanda chumbaram, fosse aprovado por unanimidade (!...). E não foi.
Entretanto, deixo aqui um parágrafo, escolhido mais ou menos ao acaso, para aguçar o apetite. Leiam o texto completo numa noite de insónias.
«A política externa e de segurança comum está sujeita a regras e procedimentos específicos. É definida e executada pelo Conselho Europeu e pelo Conselho, que deliberam por unanimidade, salvo disposição em contrário dos Tratados. Fica excluída a adopção de actos legislativos. Esta política é executada pelo Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e pelos Estados-Membros, nos termos dos Tratados. Os papéis específicos que cabem ao Parlamento Europeu e à Comissão neste domínio são definidos pelos Tratados. O Tribunal de Justiça da União Europeia não dispõe de competência no que diz respeito a estas disposições, com excepção da competência para verificar a observância do artigo 25.º do presente Tratado e fiscalizar a legalidade de determinadas decisões a que se refere o segundo parágrafo do artigo 240.º-A do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.»
1 comments:
olá
Linkei este post no meu blog hoje.
gostei
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