25.10.10

Pela laicidade


Comunicado à Comunicação Social

1. A Associação República e Laicidade saúda a decisão do governo da República de revogar o artigo 65º da Lei da Liberdade Religiosa. Efectivamente, desde a sua fundação que a Associação República e Laicidade se opôs às discriminações positivas introduzidas pela referida lei, em matéria fiscal ou outra, a favor das comunidades religiosas não católicas e dos cidadãos dessas comunidades.

2. Nesse sentido, a Associação República e Laicidade considera incoerente, lamentável e discriminatório que o governo não revogue igualmente as disposições da Lei 20/90 aplicáveis à Igreja Católica, criando assim uma discriminação positiva exclusivamente a favor dessa comunidade religiosa.

3. A Associação República e Laicidade recorda que o governo mantém inalterados outras vantagens fiscais das pessoas colectivas religiosas, como as isenções de IMI (nº1 do artigo 32 da Lei de Liberdade Religiosa e nº2 do artigo 26 da Concordata), de outros impostos patrimoniais (nº2 do artigo 32 da Lei de Liberdade Religiosa e nº3 do artigo 26 da Concordata) e o regime de dedução à colecta dos donativos a comunidades religiosas.

4. Finalmente, refira-se que a aplicação de regimes semelhantes a comunidades religiosas e a Instituições Particulares de Solidariedade Social é questionável, porque enquanto as segundas fornecem serviços de utilidade social e interesse público, as primeiras têm uma natureza distinta e orientam-se para a organização de actividades religiosas que, embora inteiramente legítimas, são de interesse privado.

Ricardo Alves (Presidente da Direcção)
Associação República e Laicidade
Lisboa, 24 de Outubro de 2010

(Daqui)
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