18.9.13

CNE: para cada «post» um polícia?



A propósito das próximas eleições autárquicas, depois de ter proibido o envio de propaganda política por telefone e por e-mail, a Comissão Nacional de Eleições avisa que nos próximos dias 28 e 29, destinados a reflectir e a votar, também não se pode fazer propaganda nas redes sociais.

À hora a que escrevo, o aviso ainda não está publicado no site oficial da Comissão, mas vários órgãos de comunicação social referem s proibição em causa, remetendo para declarações feitas ao Jornal de Negócios. Neste (sem link), refere-se expressamente:
«Os riscos de colocar conteúdos nestes dias são, pois, elevados. "Conforme resulta da Lei Eleitoral, quem fizer propaganda nesses dias é punido com pena de multa não inferior a 100 dias, caso seja na véspera da eleição", esclarece a CNE. Se a propaganda for feita no dia da eleição, o candidato é punido "com pena de prisão até seis meses ou pena de multa não inferior a 60 dias".»

Note-se que, contrariamente ao que alguns jornais explicitam, aparentemente não são apenas os candidatos ou os partidos a serem abrangidos, mas todo e qualquer cidadão.

A questão não é nova, há anos que é debatida na blogosfera (e desrespeitada pelos que consideram absurdo e causa de maior abstenção o silêncio de mais de 24 horas), mas a explosão de utilizadores do Facebook veio dar outra dimensão ao fenómeno. Estou enganada ou é óbvio que serão milhares e milhares a infringir a lei?

No dia 30, pela fresquinha, alguém vai ter muito trabalho a notificar uma multidão de novos arguidos? Ora... 
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2 comments:

samartaime disse...

Já tenho texto a contento da lei:

CIDADÕES!, votem só nos cidadãos!

Miguel Madeira disse...

Acho que essa proibição de propaganda por e-mail é um mito: o que a CNE proibiu foi a propaganda via "infomail" (um serviço dos CTT de distribuição de publicidade).