10.9.13

O Estado pode despedir – mas bem



«O quadro de mobilidade especial é uma aberração: a mobilidade é tão especial que não move ninguém dentro da administração pública, mas para fora dela. Não é preciso Tribunal Constitucional para ver isso, basta um Tribunal de Trabalho: colocar alguém, sem justificação, num quadro de mobilidade, cortando-lhe metade do salário durante um ano no fim do qual é despedido, não é um acto de gestão, é terrorismo. É como as histórias velhacas de chefes que fecham empregados em caves sem janelas até eles aceitarem ir para a rua. (...)

Está tudo errado nisto. Tudo. As leis do Estado são tão estúpidas que se fazem outras leis ainda mais estúpidas para as contornar. Estupidez não corrige estupidez. O Direito não se escreve por linhas tortas. Se o Estado quer despedir, o Estado deve despedir. Mas bem. (...) As empresas não podem chantagear empregados, mesmo que eles sejam uns estafermos. Ou há justa causa (e ela foi muito flexibilizada na lei do trabalho), ou há despedimento colectivo (proibido no Estado) ou há negociações amigáveis. (...)

Só há um caminho correcto: propor rescisões amigáveis sem chantagem e pagando indemnizações a sério. Se há dinheiro para os swaps, também tem de haver para rescisões. E a troika tem de aceitar esta despesa no défice, da mesma maneira que programas de despedimentos nas empresas são aceites pelo fisco como investimentos, amortizáveis em vários anos.» 

Pedro Santos Guerreiro
(Jornal de Negócios, sem link.)
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