No fim do ano de 1962, a Assembleia Geral da ONU insiste nas condenações da política colonial portuguesa em várias resoluções, com especial destaque, pela sua dureza, para a 1807, aprovada precisamente em 14 de Dezembro por 82 votos contra 7 (Bélgica, França, Portugal, Reino Unido, África do Sul, Espanha e EUA) e 13 abstenções (onde se incluíam os restantes membros do «grupo NATO»).
Qual o seu âmbito?
– A Portugal, cuja atitude condenava, porque contrária à Carta, pedia a adopção das seguintes medidas:
a) Reconhecimento imediato do direito dos povos dos seus territórios não autónomos à autodeterminação e independência;
b) Cessação imediata de todos actos de repressão e retirada das forças, militares e outras, utilizadas com tal fim;
c) Amnistia política incondicional e liberdade de funcionamento dos partidos políticos;
d) Início de negociações, na base da autodeterminação, com os representantes autorizados, existentes dentro e fora do território, com o fim de transferir os poderes para instituições políticas livremente eleitas e representativas da população;
e) Rápida concessão de independência a todos os territórios, de acordo com as aspirações da população;
– A Estados membros dirigia um duplo convite, no sentido de pressionarem o governo português e de não lhe concederem qualquer assistência que favorecesse a repressão;
– À Comissão de Descolonização pedia a máxima prioridade ao problema dos territórios portugueses;
– Ao Conselho de Segurança, que, caso não fossem acatadas esta e as anteriores resoluções da Assembleia, tomasse medidas para Portugal se conformar às suas obrigações de Estado membro.
Portugal manteve-se inabalável e a guerra continuou. Hoje, sabemos o resto da história.
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