«A Ministra das Finanças é adepta da disciplina orçamental e do “cumprir as regras” europeias. Mas estará consciente de que, ao permitir a constituição de uma almofada financeira de 24 mil milhões de euros, não está a cumprir as regras – a lei e, em particular, o artigo 161º da Constituição Portuguesa – que atribui tais competências, não ao Ministro das Finanças nem ao Governo, mas à Assembleia da República? (...)
A Ministra das Finanças deveria impor regras e controlo a este (actualmente muito significativo) item da despesa pública – a despesa com juros da almofada financeira e as menos valias das operações de gestão de dívida correspondentes –, submetendo proposta(s) de lei(s) à aprovação da Assembleia da República.
Nessa situação, a responsabilidade por despesa com juros da almofada financeira e pelas eventuais menos valias deixaria de ser dos responsáveis do IGCP e/ou do Ministro das Finanças e passaria a ser da Lei e da Assembleia da República… como decorre da Constituição!»
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