14.9.15

A propósito de reestruturações da dívida



«A Assembleia Geral das Nações Unidas votou por uma ampla maioria os "princípios gerais" relativos a reestruturações de dívidas soberanas, propostos pela Argentina e G77 + China. O tema proporciona vários debates.

Por um lado, os promotores da iniciativa mostram-se satisfeitos com 136 votos a favor, 42 abstenções e 6 negativos. Naturalmente, os votos negativos são nada menos do que dos EUA, da Grã-Bretanha, da Alemanha, do Japão, do Canadá e de Israel e os EUA têm poder de veto nas instituições financeiras internacionais. Além disso, são o país onde os detentores de obrigações especulativas da Argentina, os fundos abutre, conseguiram apoio judicial e sentença final contra a Argentina por 1.600 milhões de dólares. A isso há que acrescentar os encargos impostos por não ser cumprida a exigência legal dos EUA, já que é a Argentina que reconhece a possibilidade de litigar contra um país numa sede externa, neste caso em de Nova Iorque.

Por outro lado, a resolução não é vinculativa e será válida apenas para o futuro, pelo que não atinge as questões específicas que actualmente preocupam a Argentina no conflito com os fundos abutre e com a justiça dos Estados Unidos. A resolução permite pensar e discutir a viabilidade operacional das disposições e, ainda mais, o alcance daquilo que foi aprovado pela ONU e quem são os beneficiários. Enquanto o texto é inspirado nos direitos soberanos dos países devedores, a resolução confirma essencialmente os direitos dos credores. Esses direitos nunca são postos em causa, deixando de lado uma reivindicação socialmente generalizada, que se baseia nas auditorias ou investigações sobre a dívida para definir a sua legitimidade ou falta dela, incluindo o carácter odioso das mesmas.»

Texto na íntegra aqui.
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