21.10.16

Dica (417)





«Sempre houve, como neste diploma, tentativas de imposição de modelos de sociedade. No passado, como agora e no futuro, haverá sempre quem pensa saber o que é melhor para os outros que os próprios, “padronizar comportamentos”. Ora, Num Estado de direito, o que é proibido, precisamente, é isso: padronizar comportamentos. Temos o direito ao livre desenvolvimento da personalidade (artigo 26º da Constituição – CRP) e as restrições aos nossos comportamentos são excecionais, têm de se basear num prejuízo demonstrado a terceiros (e não a nós próprios) e obedecem ao princípio da proporcionalidade (artigo 2º da CRP).
Esta conceção da liberdade inscrita na nossa Constituição deriva de uma história construída por muita gente que enche as estantes das bibliotecas dos Estados modernos, gente que nos deu a bússola da liberdade, essa que diz, para citar, por exemplo, Berlin, que “libertar o homem de si próprio é menorizar o homem, é aceitar que precisa de ser protegido de si próprio, é aceitar que o outro sabe melhor do que ele o que é bom para ele. E quando se dá esse primeiro passo, tudo o resto é possível”.» .
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