19.7.19

Zeca Afonso «de interesse nacional»? PS absteve-se


Parlamento quer que obra de Zeca Afonso seja classificada de interesse nacional.

«A obra do cantor José Afonso deve ser classificada como de interesse nacional. A recomendação é do Parlamento e foi aprovada esta sexta-feira com os votos favoráveis de todos os grupos Parlamentares menos do PS, que se absteve.»

O texto aprovado foi este:

Projeto de Resolução n.º 2262/XIII/4.ª
Recomenda a classificação da obra de José Afonso como de interesse nacional

Exposição de motivos

Em 2 de agosto de 2019 cumprir-se-ão os 90 anos do nascimento de José Afonso. Poeta, compositor e intérprete, José Manuel Cerqueira Afonso dos Santos, também conhecido como Zeca Afonso, foi uma figura maior da cultura portuguesa.

A sua obra ímpar conta, entre muitas outras, com canções como ‘Os vampiros’, 'Venham Mais Cinco', 'O Que Faz Falta', 'Os Índios da Meia Praia', ‘A Morte saiu à rua’, ‘Menino do Bairro Negro’, 'Grândola, Vila Morena' – sendo esta última uma das duas canções-senha escolhidas pelo Movimento das Forças Armadas na madrugada libertadora do 25 de Abril de 1974.

Em 1953, são editados os seus primeiros discos, ambos de 78 rotações e gravados no Emissor Regional de Coimbra da Emissora Nacional, com fados de Coimbra. Foram então editados pela Alvorada, não existindo hoje exemplares. Já em 1956, José Afonso vê editado o seu primeiro EP, intitulado Fados de Coimbra. O quarto disco, um EP para a Rapsódia intitulado Balada do Outono, é editado em 1960. Em 1962 é editado o álbum Coimbra Orfeon of Portugal, pela norte-americana Monitor e, em 1963, é editado outro EP de «Baladas de Coimbra». Já o EP «Cantares de José Afonso», o único gravado para a Valentim de Carvalho, é editado em 1964, ano em que, pela mão da Ofir, é editado o álbum «Baladas e Canções», reeditado em CD pela EMI em 1996.

Quando regressa a Lisboa, depois de estar em Moçambique entre 1964 e 1967, José Afonso assina contrato discográfico com a Orfeu, para quem acabaria por gravar mais de 70 por cento da sua obra. Seguem-se, na obra discográfica, os álbuns «Cantares do Andarilho», «Contos Velhos Rumos Novos», «Traz Outro Amigo Também», «Cantigas do Maio», «Eu Vou Ser Como a Toupeira», «Venham Mais Cinco», «Coro dos Tribunais», «Com as Minhas Tamanquinhas», «Enquanto Há Força», «Fura Fura».

Em 1981, após dois anos sem editar, José Afonso regressa com o seu álbum «Fados de Coimbra e Outras Canções», em homenagem a seu pai e a Edmundo Bettencourt, a quem o disco é dedicado. No ano seguinte, manifestam-se os primeiros sintomas da esclerose lateral amiotrófica e, em 29 de Janeiro de 1983, o espetáculo no Coliseu é realizado com José Afonso já em dificuldades. É depois publicado o duplo álbum «Ao Vivo no Coliseu» e, por alturas do Natal, sai «Como Se Fora Seu Filho». O último álbum, «Galinhas do Mato», é editado em 1985.

A Associação José Afonso (AJA) lançou recentemente uma petição para "declarar a obra de José Afonso de interesse nacional” para tornar o acesso ao trabalho do reconhecido artista não só mais fácil, mas mesmo possível. De acordo com a AJA, " a sua obra encontra-se esgotada, sem editora que assuma a respetiva reedição, impossibilitando assim o seu acesso público". Esta Associação refere ainda que existe “um imbróglio jurídico, porque a Movieplay [a editora que detém os direitos comerciais da obra de José Afonso] está em situação de insolvência e não se sabe do paradeiro dos masters das músicas gravadas pelo Zeca Afonso”.

O Grupo Parlamentar do PCP considera que é urgente preservar e divulgar a obra de José Afonso, permitindo o seu acesso a todos, pelo que considera que o Governo deve envidar todos os esforços para recuperar toda a obra do músico, tendo em vista a sua reedição.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:
1. A classificação da obra de José Afonso como de interesse nacional, nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro;
2. O desenvolvimento das diligências necessárias para recuperar toda a obra do músico, tendo em vista a sua reedição e divulgação.

Assembleia da República, 4 de julho de 2019

Os Deputados,
ANA MESQUITA; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; JERÓNIMO DE SOUSA; RITA RATO; FRANCISCO LOPES; DIANA FERREIRA; JOÃO DIAS; JORGE MACHADO; PAULO SÁ; CARLA CRUZ; BRUNO DIAS; ÂNGELA MOREIRA
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