«Perante a situação que o país vive com esta greve sem fim definido, a APSEI – Associação Portuguesa de Segurança, através do seu Núcleo Autónomo de Segurança no Transporte de Mercadorias Perigosas (NAMP), explica que “todos os condutores que transportam mercadorias classificadas como perigosas, no transporte nacional ou internacional, estão obrigados a uma certificação de acordo com o definido no Acordo europeu relativo ao transporte internacional de mercadorias perigosas por estrada (ADR)”, referindo que esta “obrigatoriedade surgiu após um grave acidente ocorrido em Espanha em 1978 (em Los Alfaques, Tarragona)”, que teve o trágico desfecho de mais de 200 mortos.
A formação destes condutores inclui 18 sessões teóricas, com a duração mínima de 45 minutos e máxima de 60 cada. No entanto, para o transporte em cisternas, há também uma formação de especialização com a duração mínima de 12 sessões. Em ambos os casos acresce uma formação prática, nomeadamente em matéria de combate a incêndios, segundo informou a APSEI. Estas formações são dadas exclusivamente por entidades formadoras certificadas pelo IMT, IP, estando limitadas a um máximo de oito sessões por dia. A certificação para o transporte de mercadorias perigosas dá-se após a realização de um exame. No que diz respeito aos produtos petrolíferos, a Associação Portuguesa das Empresas Petrolíferas (APETRO) exige que os prestadores de serviços de transporte, e os seus motoristas, cumpram mais conjunto de exigências, definidas no Acordo sobre Segurança Rodoviária Acrescentada.»
(Daqui)
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1 comments:
Os patrões assistem de bancada enquanto o Governo, expeditamente, assume que relativamente à « intervenção das Forças Armadas na requisição civil, é estabelecida “a aplicação do regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado a eventuais indemnizações decorrentes da actuação das Forças Armadas”.
Ou seja, no artigo 6.º, é garantido que, em caso de acidente, o Estado arca com a responsabilidade pecuniária. » (Da Imprensa)
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