3.3.20

Excepcionalidades



Leio isto no Expresso de hoje. Se bem percebo, não há qualquer medida excepcional para as pessoas infectadas pelo vírus, ou seja: verão a sua remuneração reduzida com as regras das baixas habituais.

Concretamente, se alguém está em isolamento profiláctico recebe 100% do salário, mas se, meia dúzia de dias depois, se verificar que está infectado passa a receber menos. Será lógico em termos legais. Mas é razoável? A intuição diz-me que isto terá de ser reconsiderado.
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