«A encerrar a presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, o Governo salientou que se orgulhava do forte compromisso social que imprimiu ao exercício dessa presidência, culminando na Cimeira Social com o objetivo de dar “impulso político à concretização do Pilar Europeu dos Direitos Sociais na vida dos cidadãos europeus…”. Foi um dos seus temas centrais a proteção social em que destacava a importância da atenção a prestar aos mais velhos.
“Ninguém fica para trás” foi o mote repetido vezes sem conta. A preocupação com os mais velhos foi sempre sublinhada em declarações de circunstância e nos objectivos da acção governamental com o Programa de Recuperação e Resiliência (PRR) à cabeça.
Apenas três meses decorridos, constata-se que essas “boas intenções” não passaram disso mesmo. A preocupação social deixa para trás os mesmos de sempre, os mais velhos, os que afastados do ciclo produtivo não têm poder reivindicativo a não ser no plano ético.
O crescente número de cidadãos com mais de 65 anos é útil para mostrar a evolução muito positiva da esperança média de vida em Portugal com base na excelência dos cuidados médicos e sociais. Contudo, é um entrave quando torna a sociedade portuguesa “envelhecida”. Pretende-se uma sociedade em que se viva mais anos mas “sem velhos”?
Há muitas declarações piedosas de preocupação social relativamente aos mais velhos que são depois esquecidas, desde logo, na política orçamental em que o Governo opta por não actualizar a generalidade das pensões, agravando a degradação do nível de vida de quem está na reforma.
Conhece-se a enorme percentagem de pessoas aposentadas, pensionistas e reformadas que continuam com rendimentos provenientes de pensões abaixo do salário mínimo nacional. É enorme o impacto que isso tem nos níveis elevados de pobreza de milhares de contribuintes que participaram, ao longo de décadas, na construção deste país e continuam a “viver” abaixo do limiar da pobreza.
A manter-se inalterada a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, mesmo pensionistas com pensões de valor médio estarão condenados à degradação continuada do valor da sua pensão e das suas condições de vida pelo que a revogação desta lei constitui um acto de elementar justiça social.
Mas também a APRe! reivindica políticas mais justas em outros planos como:
• A revisão dos escalões do IRS, já prometida mas sempre protelada, a qual será indispensável para não se perder uma oportunidade de introduzir alguma justiça fiscal nos escalões que abrangem as pensões de nível médio;
• A definição de um plano de reestruturação da rede de lares e sua sustentação em termos financeiros, sanitários e de recursos humanos qualificados;
• A dotação orçamental para uma articulação funcional entre as estruturas da Saúde e as ERPI (Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas);
• A dotação orçamental para a formação de pessoal técnico das ERPI e centros de dia, bem como para aumento dos salários correspondentes à responsabilidade que lhes é atribuída;
O reforço da dotação orçamental para o Serviço de Apoio Domiciliário (SAD), que deve ser uma das valências mais incentivadas para a prestação dos cuidados às pessoas mais velhas.
Mais esperança de vida e vida com mais esperança!»
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1 comments:
Maria do Rosário Gama,
Bom dia.
De acordo com o que que escreves, até porque somos ambos idosos neste País, mas a pressa de escrever tanto fez-te esquecer que a Lei nº 53-B/2006, de 29.12., cujo conteúdo há que ir ver, porque não disseste do que se tratava, parece não confirmar o que invocas para a necessidade da respetiva "alteração".
Segundo o nº 1 do seu artigo 6.º: "1 — O valor das pensões atribuídas pelo sistema de segurança social é atualizado anualmente com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de cada ano, tendo em conta os indicadores previstos no artigo 4º" (crescimento do PIB nos 2 últimos anos - entre o 4.o trimestre de um ano e o 3.o trimestre do ano seguinte - e variação do IPC nos últimos 12 meses, com termo em 30.11). Era só.
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