11.2.22

Louçã e condenação de um vice-presidente do Chega

 



«Na decisão emitida pelo Tribunal de Cascais, a que a Lusa teve acesso, considera-se que a publicação em questão é ilícita e que "tais afirmações são ofensivas do direito à honra" de Francisco Louçã.

Nesse sentido, a juíza condenou Pedro Frazão a, "no prazo de cinco dias", "eliminar a publicação do dia 14 de novembro de 2021, às 20:43, da sua conta na rede social Twitter", sendo que, "não cumprindo o ordenado, será punido com a sanção pecuniária compulsória de 100 euros por cada dia de atraso no cumprimento".

Além disso, o Tribunal indica também que o vice-presidente do Chega deverá "emitir e publicar uma declaração de retificação na sua rede social Twitter, em que desminta a notícia publicada" e indique que a mesma "é falsa".

O tribunal determinou também que o deputado do Chega eleito por Santarém deve "publicar a sentença condenatória na sua conta pessoal da rede Twitter", sendo que, caso não cumpra ambos, será novamente passível de uma multa de 100 euros por cada dia em atraso.»

O tweet e respostas estão AQUI.
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