12.5.25

Mudam os tempos, mudam as éticas

 


«As suas declarações abrangeram todo o seu património, quer imobiliário, quer financeiro. Sempre escrupuloso, logo na primeira declaração, e embora estivesse casado em regime de separação absoluta de bens, entendeu incluir a casa onde então vivia, em Lisboa, e que era propriedade da mulher. Manteve sempre esta conduta. (…)

Na biografia de que sou autor, Sampaio explicou que, para aclarar tais dúvidas, chegou “a conversar” com o então presidente do Tribunal Constitucional, Cardoso da Costa, “e com um outro conselheiro”: “Foram da opinião que, à face da lei, só devia fazer a declaração dos meus rendimentos, deixando de fora os da Maria José [Ritta]. Mas eu achei que devia declarar os rendimentos do casal”. “Entre nós”, enfatizou, era “tudo do bolo comum”. (…)

Bastaria a Luís Montenegro seguir o exemplo caseiro de Jorge Sampaio e imitar a sua conduta de total e absoluta transparência. O país agradecia.»


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