8.7.12

E se as declarações de inconstitucionalidade se generalizarem?



Enquanto faço horas à espera de aviões que me levarão para Portugal, leio que um tribunal grego declarou inconstitucionais e desajustadas duas leis que impuseram reduções de salários e outras medidas que afectaram o sector público. 

As leis em questões seriam inaceitáveis, também, por terem sido acompanhadas por um endurecimento generalizado das condições de vida dos cidadãos afectados e por não respeitarem a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e a legislação internacional em matéria de contratação laboral.  


Estamos aparentemente numa fase em que a Justiça dos países começa a entrar em conflito aberto (no nosso caso, muito suave, pelo menos para já…) com imposições austeritárias vindas do exterior e que os governos aceitam. Os próximos capítulos podem vir a ser interessantes, sobretudo se factos como estes se generalizarem nos países intervencionados. 
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3 comments:

Blondewithaphd disse...

Esperamos para ver no que dá...

JOSÉ LUIZ FERREIRA disse...

A Constituição Alemã parece ser sacrossanta. As outras não: prevalecem sobre elas os tratados internacionais e os acordos com organizações não sufragadas como o FMI ou a Organização Mundial do Comércio.

Há quem não saiba disto, mas os Estados podem ser processados e condenados por obrigar empresas estrangeiras a cumprir, na sua ordem interna, as mesmas leis que obriga as empresas nacionais a cumprir. Nem a União Europeia está imune a esta tirania: está há vários anos em litígio com a OMC por se recusar a importar dos Estados Unidos carne com hormonas.

As polícias da globalização comportam-se com a União Europeia como as instituições não eleitas da União Europeia se comportam com os governos legítimos dos Estados Membros. Mas todo este castelo de cartas normativo cairá por terra no dia em que os Estados Democráticos de Direito começarem a declarar, mesmo que unilateralmente, a supremacia das suas escolhas soberanas.

JOSÉ LUIZ FERREIRA disse...

Um Soberano só pode ceder partes da sua soberania a outro Soberano. Não existindo um Povo Soberano europeu, toda a cedência de soberania por parte dos Povos Soberanos grego, português ou qualquer outro (ou melhor, por parte de governantes que nunca foram mandatados para tal) está ferida de nulidade à partida.