5.1.17

A saga do pagamento do subsídio do Natal



Os trabalhadores do privado podem optar por receber o subsídio de Natal em duodécimos ou todo no fim do ano, funcionários públicos e reformados / pensionistas não têm essa opção, apesar de a terem reclamado, e vão ver substituído o pagamento em 1/12 por 1/24 e o resto em Novembro ou Dezembro (com os inconvenientes, que muitos têm lembrado, e que me dispenso de repetir).

O governo alega que a inexistência dessa opção se deve a falta de preparação dos sistemas informáticos para a contemplar. Ora seja eu ceguinha, e esquecida de todo o meu passado no domínio das tecnologias da informação e dos milhões gastos com a informatização da Segurança Social nas últimas décadas, se percebo qual a transcendente dificuldade que poderia existir em assinalar, para cada beneficiário, se recebe x no Natal ou x/12 em cada mês do ano. Eu sei que os computadores é que são sempre os culpados, mas ainda assim…
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