28.4.20

Ler ou ouvir constitucionalistas (3)



«O estado de calamidade não foi desenhado para ser implementado a nível nacional e no contexto de uma pandemia. Ou seja, a imposição do estado de calamidade definido pela lei de bases da Proteção Civil pode levantar problemas de constitucionalidade para fechar fronteiras, limitar o número de pessoas presentes num restaurante, num cinema ou num espaço público, para impor o confinamento domiciliário de uma parte da população (as pessoas com mais de 70 anos, por exemplo) ou até mesmo para obrigar uma determinada distância social numa praia.

No limite, a situação de calamidade pode não ter força suficiente para impor que os cidadãos fiquem em casa, o que fará com que Governo só possa fazer uma recomendação. A consequência é óbvia: ninguém poderá ser sancionado por não acatar essa recomendação.»
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2 comments:

" R y k @ r d o " disse...

Bom dia:- Temo que levantadas certas restrições a Pandemia alastre de uma forma incontrolável. Muitas pessoas, e não serão poucas, não irão respeitar a sua saúde nem a saúde dos outros. Oxalá me engane. Oxalá...
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Saudações amigas

António Alves Barros Lopes disse...

Bom dia!

- Se eu contrair o tal virus... - Quem me vai salvar???
- A constituição??? (Há uma rua no Porto com esse nome!)
- Ou o SNS???
- Se eu contrair o tal virus... - Quem me vai salvar???
- Um constitucionalista???
- Ou um médico???
O que eu acho (e assumo agora o lado achador de todos nós) é que ainda não nos livrámos do virus com que todos nascemos. - O virus palrador. E proliferam os opinadores. A esses aconselho ( pretenciosismo meu...aconselhar alguém) a que retirem o "Ó" dos protagonistas e sejam mais consequentes!