«Em março, o Bloco lançou o despedimentos.pt, um site para a denúncia de despedimentos e abusos laborais. O objetivo é informar e apoiar quem mais precisa, mas também fornecer um retrato realista de uma das piores faces da crise: a irresponsabilidade das empresas que despedem por escolha e que aproveitam a pressão da crise para todos os abusos.
Até hoje, recebemos 1382 denúncias, correspondentes ao universo de 145 mil trabalhadores, de todos os distritos do país e quase todos os setores de atividade.
Em empresas como o Pingo Doce, a Trofa Saúde ou a Bourbon, a desregulamentação dos tempos de trabalho transformou-se em horários excessivos, retirada de dias de descanso e abusos nos bancos de horas. Noutras, como a Molaflex ou a Gestamp, foi imposto trabalho a tempo inteiro a trabalhadores em lay-off. Noutras empresas ainda, foram reportadas violações das regras de segurança e higiene no trabalho, abusos na marcação de férias ou no exercício do teletrabalho. Entre todos os casos analisados, são os despedimentos e, em particular, o rompimento dos vínculos precários, que afetam a maior parte das pessoas que nos contactaram. Trabalhadores "à experiência" na FNAC, na Altice ou no McDonalds; trabalhadores temporários ou em outsourcing na Galp, no IKEA, na HiFly ou na Roca; trabalhadores com contratos a prazo na Prozis, Continental-Mabor, Eurostyle; trabalhadores a recibos verdes na Casa da Música, em Serralves, no IEFP, na Segurança Social... todos foram despedidos, independentemente da situação financeira da entidade patronal.
Nós sabemos que, a cada crise, os despedimentos, os abusos e os cortes salariais só contribuem para afundar a economia. E sabemos que é nestes momentos que a chantagem cresce, impondo regras ainda mais desfavoráveis para o futuro. Tudo isto é feito em nome da "excecionalidade" da crise. Mas porque é que essa mesma "excecionalidade" não nos leva, pelo contrário, a criar medidas especiais de proteção do emprego e do salário?
Para travar uma nova vaga de despedimentos é urgente uma lei que impeça despedimentos em empresas que apresentaram lucros nos últimos seis meses ou que recebam apoios (protegendo vínculos permanentes como precários). Esta medida excecional, a vigorar em 2021 e 2022, deve ser complementada com outras formas de proteção dos trabalhadores: a revogação da duplicação do período experimental: a reposição do valor da indemnização por despedimento ou caducidade do contrato de trabalho; a obrigação de contratos de trabalho para os milhares de estafetas e trabalhadores de plataformas digitais que, tendo sido essenciais na pandemia, foram descartados da proteção laboral.
Já conhecemos o resultado quando a vida das pessoas é jogada na precariedade e no desemprego. Se queremos mudar essa sina, então é tempo de alterar as regras.»
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