1950
O Artigo 8º da «Postura» da Câmara Municipal de Lisboa é magnífico:
«Quando não haja monta-cargas adequado ao transporte simultâneo de volumes e pessoas, será facultado o uso do ascensor aos serviçais que se dirijam a qualquer pavimento acima do segundo e desde que se apresentem decentemente vestidos e não transportem volumes que, pelas suas dimensões, peso e natureza, possam danificar a cabine ou impregná-la de cheiros incomodativos.»
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