«Uma das curiosas dúvidas que a administração fiscal sentiu necessidade de esclarecer tem que ver com a taxa a aplicar à meloa e à melancia. Nenhuma das frutas está na lista dos 46 tipos de bens abrangidos pela isenção, mas a verdade é que os supermercados e lojas podem aplicar o IVA de 0% à meloa mas não à melancia, que continua a ter de ser vendida com o IVA de 6%.
Mas se ambas não estão na lista, o que explica a existência de um tratamento fiscal distinto? A resposta está na lei e é simples.
Comecemos pela melancia: não está isenta simplesmente porque “não se encontra elencada na Lei n.º 17/2023, de 14 de Abril”.
Já a meloa beneficia da isenção porque o cabaz dos 46 tipos de bens abarca o melão. E a meloa, “sendo uma variedade de melão, caracterizada pela sua forma arredondada, beneficia” da mesma regra.»
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2 comments:
SE não está que a pusessem!
A Lei não nos é imposta por marcianos. (Que eu saiba!)
O burocrata não esta simplesmente a apontar que, contrariamente ao que diz a pergunta, a melancia não consta da lei de isenção? Eu julgo que percebo o que ele diz. Uma lista de isenção (excepcional) de produtos levantara sempre este tipo de questões. Tratamento igual e natural seria não haver a tal isenção. Agora que o melão esteja no cabaz, e não a melancia, posso entender, provavelmente ha outras escolhas idênticamente arbitrarias (requeijão, mas não queijo fresco, etc.). Ou então não percebi...
Boas
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